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Aviso 26041/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional (piscinas e pavilhões) ― proc. 44/2022.

Texto do documento

Aviso 26041/2024/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira geral de assistente operacional (piscinas e pavilhões) - Proc. 44/2022

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 88/ PCM/2023, de 26 de julho, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 18700/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022, para a carreira geral de assistente operacional (piscinas e pavilhões) do mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Abílio Paulo Gonçalves Nogueira, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo o mesmo ficado posicionado na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Alexandra Filipa Arcos Freitas, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Ana Catarina Brandão Sousa, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Ana Sofia Santos Oliveira, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

André do Carmo Gonçalves Pereira, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo o mesmo ficado posicionado na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Cláudia Sabrina Gonçalves Santos, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Filipa Rua Mesquita, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Filipa Vitoria Aguiar Guerra, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Irene Fernanda da Costa Barbosa, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Joana Patrícia Pinto Costa, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Juliana Margarida Aires Marques, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Marta Raquel Oliveira Silva, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Raul José Rocha Dos Santos, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo o mesmo ficado posicionado na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Sérgio Bernardino Fernandes de Sousa, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2024, tendo o mesmo ficado posicionado na 1.ª posição e no nível 5.º remuneratório, com a remuneração de 821,83€;

Os trabalhadores ficam sujeitos a um período experimental de 90 dias, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49.º a 51.º da LTFP e da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009.

30 de outubro de 2024. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

318297864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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