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Aviso 26014/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Aprova a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas contidas no anexo I, sitas na Freguesia dos Fortios, no Concelho de Portalegre, destinadas à Concretização do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato.

Texto do documento

Aviso 26014/2024/2



Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Portalegre, em reunião ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do CE, e sob proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal, reunida ordinariamente em 25 de março de 2024, nos termos da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deliberou declarar a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas contidas no Anexo I, sitas na Freguesia dos Fortios, do Concelho de Portalegre, destinadas à Concretização do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, devidamente identificadas através dos documentos cuja publicação se promove em anexo.

7 de novembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.

Barragem do Pisão - Estruturas Primárias

Parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio/parcela

Confrontações da parcela

Área
da parcela (m2)

Outros interessados

Concelho

Freguesia

N.º matriz
urbana

N.º matriz
rústica

Desc.
predial

48

Proprietário(s):

António da Cruz Leitão, Cabeça de Casal de Herança

Morada(s):

Rua Prof. Gonçalves Proença, n.º 7,

6050-501 Tolosa

Portalegre

Fortios

3N

913/

20021118

Norte: Herdade dos Murtais - António da Cruz Leitão

Sul: Herdade da Decosta - António da Cruz Leitão

Nascente: António da Cruz Leitão

Poente: Herdade dos Murtais - António da Cruz Leitão

20 313,00 m2

49.1

e

49.2

Proprietário(s):

João Maria Pires Cardoso, Cabeça de Casal de Herança

Morada(s):

Avenida Gomes Pereira, n.º 27, 1.º Esq.

1500-328 Lisboa

Portalegre

Fortios

217

2N

1395/

20110217

Parcela 49.1:

Norte: Herd. da Mendonça - Herds. João Maria Pires Cardoso

Sul: Herd. da Mesquita - Jaime Romão Saramago de Moura Tavares

Nascente: Herd. da Mesquita - Jaime Romão Saramago de Moura Tavares

Poente: Herdade da Decosta - António da Cruz Leitão;

Parcela 49.2:

Norte: Herdade da Mendonça - Herdeiros de João Maria Pires Cardoso

Sul: Herdade da Mendonça - Herdeiros de João Maria Pires Cardoso

Nascente: Herdade da Mendonça - Herdeiros de João Maria Pires Cardoso

Poente: Herdade da Decosta - António da Cruz Leitão

70 938,00 m2

50

Proprietário(s):

João Maria Pires Cardoso, Cabeça de Casal de Herança

Morada(s):

Avenida Gomes Pereira, n.º 27, 1.º Esq.

1500-328 Lisboa

Portalegre

Fortios

7M1

Norte: Herdade Pão de Trigo - João Maria Pires Cardoso, Cabeça de Casal de Herança de

Sul: Herdade da Mesquita - Jaime Romão Saramago de Moura Tavares

Nascente: Herdade da Mesquita - Jaime Romão Saramago de Moura Tavares

Poente: Herdade da Mesquita - Jaime Romão Saramago de Moura Tavares

33 370,00 m2



A imagem não se encontra disponível.


EAHFM do Crato

Projeto e Execução de Expropriações e Servidões

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


318329218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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