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Aviso (extrato) 26000/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26000/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, alínea a), ii) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de junho de 2024, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:

1.1 - Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico superior (Licenciatura em Ciências da Educação), para a Divisão de Educação - Ref.ª 5/RH/2024:

a) Carreira/categoria: técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores/as a recrutar: 1 (um);

c) Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: Licenciatura Ciências da Educação, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: conceber e acompanhar projetos adaptados à realidade educativa e formativa, incluindo o apoio a atividades de intervenção socioeducativa, propondo soluções adaptadas à realidade do território, tendo em conta a sua especificidade e singularidade; elaborar diagnósticos e analisar fenómenos educativos e formativos que têm lugar em contextos formais, não formais e informais; propor ideias e soluções de desenvolvimento sustentável, abrangentes a públicos de diferentes faixas etárias, promovendo a inovação, criatividade, empreendedorismo e o desenvolvimento de competências ao longo da vida; apoiar a monitorização e avaliação dos programas da escola a tempo inteiro, de AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família), CAF (Componente de Apoio à Família) e AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular); contribuir para a recolha e tratamento de dados, com vista à atualização de instrumentos de planeamento (Carta Educativa; Projeto Educativo Municipal; Outros) e de procedimentos de desmaterialização e modernização na Divisão de Educação do Município da Marinha Grande;

e) Local de trabalho: Câmara Municipal da Marinha Grande e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

O prazo para a formalização das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público, onde é feita a disponibilização integral do aviso, que pode ser ainda consultado na página eletrónica da Câmara Municipal da Marinha Grande (www.cm-mgrande.pt).

5 de novembro de 2024. - A Vereadora, Ana Isabel de Jesus Alves.

318338606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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