Aviso (extrato) 25964/2024/2, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Anadia
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 24 de outubro de 2024 e por despacho da Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anadia, datado de 04 de novembro de 2024, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, para colmatar necessidades dos Serviços Municipais:
Ref.ª A - Quatro (4) postos de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2024;
Ref.ª B - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Leitor Cobrador), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2024.
O contrato será celebrado por um período de 12 meses com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Ref.ª A - Exercer funções genéricas, previstas na Lei, inerentes à categoria de Assistente Operacional, designadamente de cantoneiro de limpeza: varrer, limpar, lavar e remover lixos e equiparados, da via pública, valetas e sarjetas. Exercer ações de extirpação de ervas e de silvicultura preventiva, nomeadamente roça de matos e limpeza de povoamentos removendo a matéria combustível de espaços verdes incluindo espaços florestais.
Ref.ª B - Exercer funções genéricas, previstas na Lei, inerentes à categoria de Assistente Operacional, designadamente exercer funções de leitor de consumos água, registando os valores constantes do contador em equipamentos informáticos ou outros disponibilizados para efeito.
2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional exigido: Possuir no mínimo escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Anadia em www.cm-anadia.pt.
4 de novembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
318329089
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970763.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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