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Aviso (extrato) 25963/2024/2, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25963/2024/2



Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Sistemas de Informação, na Divisão de Administração Interna e Finanças do Município de Almeirim.

Para efeitos do disposto na subalínea ii), da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo municipal de 16 de setembro de 2024 e, por meu despacho de 8 de outubro de 2024 está aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de posto de trabalho no mapa de pessoal do município de Almeirim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Administração Interna e Finanças, Serviço de Sistemas de Informação do Município de Almeirim, para postos de trabalho da carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação.

Os lugares a serem criados e preenchidos na carreira e categoria referidas, para o mapa de pessoal do Município de Almeirim têm as funções enquadradas e referidas no Anexo I à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita a essa carreira e categoria, com grau de complexidade funcional 2, e constam ainda do Anexo III ao Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, designadamente; Desenvolve funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; Participa em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; Apoio à execução de atividades de administração, monitorização, manutenção, instalação, formação e apoio à utilização de aplicações de gestão, de sistemas e tecnologias de informação, garantido o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.

Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente extrato no Diário da República, 2.ª série e do Aviso integral na Bolsa de Emprego, para a apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação do executivo camarário de 16 de setembro de 2024, sendo as mesmas apresentadas pela plataforma eletrónica de recrutamento do município de Almeirim com endereço https://recrutamento.cm-almeirim.pt.

Habilitações literárias exigidas: Os candidatos devem ter formação e habilitação na área de sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente, serem detentores dos cursos de formação específicos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

O texto integral encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

8 de novembro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

318341668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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