Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25961/2024/2, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho com dois assistentes operacionais para o Serviço de Educação.

Texto do documento

Aviso 25961/2024/2



Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho declara-se estarem cumpridos todos os requisitos necessários, para preenchimento e ocupação de dois postos de trabalho por via do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o exercício de atividade assistente operacional na Divisão Sociocultural e Educativa, Serviço de Educação do Município de Almeirim, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Serviço de Educação, Unidade de 3.º Grau de Educação da Divisão Sociocultural e Educativa do município de Almeirim, publicitado em Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14/07/2022, com o Aviso 14022/2022 e na BEP com o n.º OE202207/0487, cuja lista unitária de ordenação final se encontra devidamente homologada por Despacho do Presidente de Câmara Municipal de datado de 1 de março de 2023, publicitada em Diário da República, 2.ª série, n.º 51, com o Aviso 5266/2023, de 13/03/2023.

Torna-se público que, se procedeu à negociação do posicionamento remuneratório para os lugares a ocupar, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a remuneração base de 821,83 €, a qual corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria, com o nível remuneratório 5.

Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, sendo o respetivo período experimental de 90 dias, com as candidatas Carla Maria da Silva Serôdio Duarte Vítor e Joana Vitória Dias Patrício, com início de produção de efeitos a 01/11/2024, classificadas na Lista Unitária de ordenação final segundo ordem de admissão das mesmas.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º e n.º 1 alínea a) do 49.º, todos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental é constituído por:

Presidente - Carla Sofia Galão Lopes, Técnico Superior, Serviço de Educação, Unidade de 3.º Grau de Educação, Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim;

1.º vogal efetivo - Luís Miguel Barcelos, Técnico Superior, Serviço de Educação, Unidade de 3.º Grau de Educação, Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim, o qual substitui a Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo - Débora Cristina Pingo Guarita Marcelino, Técnico Superior, Serviço de Educação, Unidade de 3.º Grau de Educação, Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim;

Vogais Suplentes:

1.º vogal suplente - Liliana Filipa Paulino Patrício, Técnico Superior, Serviço de Educação, Unidade de 3.º Grau de Educação, Divisão Sociocultural e Educativa do Município de Almeirim;

2.º vogal suplente - Ana Maria Assis Lopes Beja, Técnico Superior da Unidade de 5.º Grau de Recursos Humanos do Município de Almeirim.

7 de novembro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

318341813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda