Aviso 25935/2024/2, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções por denúncia de contrato de José Manuel Pinto da Silva Casanova, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina, com efeitos a 1 de dezembro de 2024.
Texto do documento
Aviso 25935/2024/2
Em cumprimento do disposto, na alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que o Doutor José Manuel Pinto da Silva Casanova, Professor Associado com Agregação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, a exercer funções na Faculdade de Medicina desta Universidade, cessa funções, por denúncia de contrato com efeitos a 01/12/2024. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
11/11/2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
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Em cumprimento do disposto, na alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que o Doutor José Manuel Pinto da Silva Casanova, Professor Associado com Agregação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, a exercer funções na Faculdade de Medicina desta Universidade, cessa funções, por denúncia de contrato com efeitos a 01/12/2024. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
11/11/2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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