Despacho (extrato) 13720/2024, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas
- Fonte: Diário da República n.º 225/2024, Série II de 2024-11-20
- Data: 2024-11-20
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Nomeação do Administrador Judiciário dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas
Por despacho do Juiz Desembargador Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas, de 7 de novembro de 2024, proferido ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 43.º-A, n.os 1 e 6 e 56.º n.º 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro), 105.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (aprovado pela Lei 62/2013, de 16 de agosto) e 21.º, n.os 1 e 2 do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (aprovado pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março), foi renovada a comissão de serviço, pelo período de mais três anos, com efeitos a 1 de novembro de 2024, do Lic. Carlos Manuel Dias Lopes, como Administrador Judiciário dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas.
7 de novembro de 2024. - O Juiz Desembargador Presidente, Antero Pires Salvador.
318348375
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-02-19 -
Lei
13/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.
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2013-08-26 -
Lei
62/2013 -
Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
-
2014-03-27 -
Decreto-Lei
49/2014 -
Ministério da Justiça
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Aviso
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