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Despacho 13713/2024, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências à subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre, para o quadriénio de 2024-2028.

Texto do documento

Despacho 13713/2024



Delegação de competências à Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre, para o quadriénio 2024/2028

Nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas José Régio de Portalegre, delega, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Isabel Cristina de Sousa Plasencia:

1.1 - Substituir a Diretora nas suas faltas ou impedimentos;

1.2 - Ser a Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

1.3 - Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;

1.4 - Supervisionar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços;

1.5 - Articular com fornecedores de serviços e obras no Agrupamento;

1.6 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;

1.7 - Informar os encarregados de educação sobre os procedimentos adotados e decisões tomadas acerca dos auxílios económicos;

1.8 - Supervisionar a Educação Pré-Escolar, a organização das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), o 1.º Ciclo e as AEC´s;

1.9 - Homologar atas do Departamento de Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo e dos Conselhos de Docentes;

1.10 - Superintender/executar o serviço de matrículas na Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;

1.11 - Supervisionar e acompanhar a elaboração das turmas;

1.12 - Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;

1.14 - Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas.

2 - No Adjunto Luís Miguel Cascalho Moisés:

2.1 - Supervisionar os horários de Educação Pré-Escolar, de 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Educação Especial, em articulação com o Coordenador dos Diretores de Turma, os Coordenadores de Ciclo e de Departamento;

2.2 - Representar a Direção em reuniões de Conselho de Diretores de Turma;

2.3 - Homologar atas de Conselho de Turma e dos Departamentos de: Línguas, Matemática e Ciências Experimentais, Ciências Sociais e Humanas e Expressões;

2.4 - Supervisionar a turma PIEF e outras ofertas formativas;

2.5 - Exercer poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

2.6 - Articular com a Escola Segura;

2.7 - Coordenar o serviço de provas finais de ciclo, de equivalência à frequência e provas de aferição do ensino básico;

2.8 - Superintender todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes para Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, Educação Especial e contratação de técnicos especializados;

2.9 - Organizar a comunicação e informação interna, efetuando o seu despacho;

2.10 - Justificar faltas de docentes e não docentes;

2.11 - Supervisionar o Desporto Escolar;

2.12 - Supervisionar o Programa Escola Digital;

3 - Na Adjunta Alexandra de Jesus Carpinteiro Fernandes:

3.1 - Supervisionar os horários das docentes de Educação Especial e Técnicos Especializados em articulação com os docentes Titulares de Turma e Diretores de Turma;

3.2 - Supervisionar a Educação Especial e os Centros de Apoio à Aprendizagem;

3.3 - Organizar e supervisionar a componente do currículo de Educação Moral e Religiosa no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;

3.4 - Homologar atas do Departamento de Educação Especial;

3.5 - Representar a Diretora na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

3.6 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente - Técnicos Especializados;

3.7 - Supervisionar o funcionamento do Bufete e da Papelaria.

As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 01 de setembro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

25 de julho de 2024. - A Diretora, Ana Rute Serra Sanguinho.

318348586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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