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Despacho 13697/2024, de 20 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Mateus.

Texto do documento

Despacho 13697/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 13438/2024, de 4 de novembro, do Contra-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024, subdelego no Chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge Mateus, cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito das carreiras e admissão de pessoal militarizado e civil:

(1) Conceder abate ao quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) a militarizados, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido;

(2) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a pessoal do QPMM;

(4) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), bem como autorização para o seu regresso à atividade;

(5) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes;

(6) Nomear e prover o pessoal do QPMM;

(7) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil;

(8) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;

(9) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;

(10) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM;

(11) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;

(12) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPMM e do MPCM;

(13) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM.

b) No âmbito da formação:

Autorizar a inscrição e participação do pessoal do QPMM e MPCM em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, militarizados e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Militarizados e Civis:

(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua atual redação;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

d) Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar dispensas de serviço ao pessoal do QPMM e MPCM para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;

(2) Autorizar o pessoal do QPMM e do MPCM a exercer ou a participar em atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

(3) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades privadas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, sem prejuízo para o serviço;

(4) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;

(5) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

(6) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal do MPCM não pertencente à carreira de motorista.

2 - É revogado o Despacho 12948/2024, de 21 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge Mateus, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 14 de outubro de 2024.

14 de novembro de 2024. - O Diretor de Pessoal, Comodoro David Augusto de Almeida Pereira.

318354125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5970647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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