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Despacho Conjunto DIDC87/94, de 23 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [143], de 23.06.1994, Pág. 6159
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Sumário

APROVA, OS TERMOS E AS CONDIÇOES DO CONTRATO DE CESSAO DE CRÉDITOS ESTABELECIDOS ENTRE O CEDENTE INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, EM REPRESENTAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE - SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA, E O CESSIONARIO BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, ATRAVES DO QUAL FICOU REGULARIZADA A DÍVIDA DA FIRMA CONFECÇOES GUIMA, SA, PERANTE O CEDENTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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