Despacho Conjunto DIDC87/94, de 23 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [143], de 23.06.1994, Pág. 6159
- Data: 1994-06-23
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Sumário
APROVA, OS TERMOS E AS CONDIÇOES DO CONTRATO DE CESSAO DE CRÉDITOS ESTABELECIDOS ENTRE O CEDENTE INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, EM REPRESENTAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE - SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA, E O CESSIONARIO BANCO ESPÍRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA, ATRAVES DO QUAL FICOU REGULARIZADA A DÍVIDA DA FIRMA CONFECÇOES GUIMA, SA, PERANTE O CEDENTE.
Aviso
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