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Despacho Conjunto DIDC84/94, de 22 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [142], de 22.06.1994, Pág. 6115
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Sumário

DEFINE NOVA REDACÇÃO PARA O N.3.6, DO DESPACHO CONJUNTO DE 27-5-93, QUE DEFINIU OS CRITÉRIOS DE PODERACAO PARA APLICAÇÃO AO PESSOAL EXCEDENTE DO MINISTÉRIO DO MAR. O PRESENTE DESPACHO ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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