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Aviso DIAV56/94, de 22 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [142], de 22.06.1994, Pág. 61 15
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Sumário

DE HARMONIA COM O DISPOSTO NO ART. 2 DO DEC-LEI 1/94, DE 4-1, DA-SE CONHECIMENTO PÚBLICO AOS PORTADORES INTERESSADOS DE QUE A TAXA MÉDIA A VIGORAR NO MÊS DE JUNHO DE 1994 E DE 8,61214%, A QUAL, MULTIPLICADA PELO FACTOR 1,17, E IGUAL A 10,0720% .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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