Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 25907/2024/2, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na área de cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25907/2024/2



Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres.

Para os efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres datada de 25 de outubro de 2024, complementadas pelo despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres, datado de 04 de novembro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo também publicado na página eletrónica da Junta (www.jf-fornosdealgodres.pt), procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Fornos de Algodres do ano de 2024, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no âmbito do presente procedimento, podem candidatar-se ao presente procedimento trabalhador(a), com e sem vínculo de emprego público, conforme o disposto no artigo 30.º, n.º 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06.

1 - Caracterização do Posto de Trabalho:

1.1 - Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

1.2 - Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual e mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia, mobiliário urbano e recintos desportivos, infantis e escolares; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Entre outras funções, executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundícies; conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de serralharia e carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil, em instalações da Freguesia, escolas, vias, mobiliário urbano e todas as tarefas que a Junta entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos Acordos de Delegação de Competências celebrados com a Câmara Municipal de Fornos de Algodres.

1.3 - Não obstante as funções atribuídas anteriormente descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Requisitos de Admissão:

2.1 - Requisitos Gerais:

2.1.1 - Os referidos no artigo 17.º da LTFP. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.1.2 - Acresce que, de harmonia com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal na Freguesia de Fornos de Algodres idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

2.2 - Requisitos Habilitacionais:

2.2.1 - As habilitações literárias exigidas são as de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida titularidade da escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade, de acordo com a respetiva data de nascimento: Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9.º ano de escolaridade; A partir de 01/01/1995 - 12.º ano de escolaridade.

2.2.2 - O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

2.3 - Requisitos Especiais:

Os candidatos devem ser detentores de Carta de Condução categoria B.

3 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

A publicação integral poderá ser consultada na BEP.

13 de novembro de 2024. - O Presidente, Bruno Filipe Ventura Costa.

318346844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda