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Aviso (extrato) 25787/2024/2, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de 14 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, área de limpeza urbana, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25787/2024/2



1 - Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da Freguesia de Quarteira, realizada em 22 de outubro de 2024, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Limpeza Urbana, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Quarteira.

2 - Caracterização do posto de trabalho - funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1. Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; proceder à limpeza dos recipientes para depósito de resíduos; proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas e outros; limpar e desinfetar os sanitários públicos; colaborar em operações periódicas de desratização e desinfeção; proceder à recolha e transporte de resíduos e monos para os locais aprovados; assegurar a lavagem e desinfeção dos contentores e dos locais de instalação dos mesmos; informar sobre a existência de contentores danificados ou sujeitos a manutenção; assegurar a limpeza e manutenção das máquinas e ferramentas de trabalho; conduzir veículos da Freguesia; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia, realizar outras tarefas que se enquadrem no grau 1 de complexidade funcional.

3 - Nível Habilitacional: Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, de acordo, com a idade, designadamente: 4.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1996 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

4 - Prazo da candidatura: o prazo de apresentação de candidaturas é fixado em 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Freguesia, acessível em https://www.jf-quarteira.pt/.

11 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Telmo Manuel Machado Pinto.

318338874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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