Aviso (extrato) 25765/2024/2, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ribeira de Pena
- Fonte: Diário da República n.º 223/2024, Série II de 2024-11-18
- Data: 2024-11-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior (área de educação social).
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 25765/2024/2
Procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (área de educação social)
1 - Nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 24 de outubro de 2024 do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, proferido na sequência da deliberação de 23 de outubro de 2024 da respetiva Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP: www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista a futura ocupação de postos de trabalho, através da constituição de relação jurídica /vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de educação social.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
b) Descrição específica das funções da carreira/categoria de Técnico Superior - área de educação social: Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, registando situações de carência socioeconómica, instruindo os processos e procedendo à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; implementar estratégias de educação não formal, acompanhar indivíduos, famílias, grupos e comunidades, coadjuvando-as no desenvolvimento das suas potencialidades e competências pessoais e sociais, fomentando a responsabilidade e a mudança de comportamentos individuais e comunitários; desenvolver ações de acompanhamento de beneficiários de rendimento social de inserção, com o objetivo de promover a sua autonomia e inserção social e profissional, garantindo a elaboração de relatório social e de contrato de inserção, assim como o acompanhamento do cumprimento do contrato de inserção; cooperar e articular com outras entidades/organismos da comunidade relevantes para a resolução de problemas das pessoas em situação de maior vulnerabilidade psicossocial; acompanhar a execução de protocolos e projetos desenvolvidos em parceria com outras entidades e organismos; elaborar candidaturas e acompanhar a execução das iniciativas/projetos no âmbito de programas de apoio financeiro apresentados pelo Município no âmbito da área social; planear e desenvolver ações dirigidas às pessoas idosas, nomeadamente ao nível de atividades e projetos promotores da sua autonomia funcional; desenvolver e atualizar documentos estratégicos de diagnóstico, de planeamento e de ação municipais no domínio social; apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoiar as pessoas vítimas violência; elaborar pareceres técnicos, devidamente fundamentados, de eventual atribuição de apoios económicos, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas na legislação aplicável; desenvolver estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias, visando a melhoria da acessibilidade, qualidade e eficácia dos serviços, projetos e políticas sociais; elaborar relatórios e informações sociais para diversos serviços (tribunais, segurança social, etc.) relativos a pessoas e famílias em acompanhamento; elaborar pedidos de integração de pessoas e famílias em acompanhamento nas respostas sociais adequadas à situação; desenvolver atividades; planear e dinamizar ações/atividades coletivas de cariz educativo, cultural, recreativo e social, visando a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas; colaborar no planeamento e execução de atividades de animação e apoio à pessoa idosa e/ou deficiente; assegurar o atendimento, orientação e apoio aos migrantes, nomeadamente nas áreas da regularização da situação migratória, habitação, emprego, apoios sociais, saúde e educação; apoiar o planeamento e implementação das políticas e medidas municipais no âmbito da habitação; apoiar e dinamizar a atividade do Conselho Local de Ação Social e do respetivo Núcleo Executivo; apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; apoiar a intervenção psicopedagógica e socioeconómica individualizada junto de crianças e jovens em risco de insucesso educativo; desenvolver programas de capacitação dirigidos a grupos específicos de acordo com as necessidades identificadas no âmbito da educação e ação social; apoiar o desenvolvimento e a monitorização da implementação de programas de intervenção junto dos alunos com dificuldades de aprendizagem sinalizadas pelas equipas docentes; apoiar a elaboração, monitorização e avaliação dos planos de intervenção estabelecidos no domínio da promoção do sucesso escolar; apoiar a intervenção psicopedagógica e socioeconómica individualizada junto de crianças e jovens em risco de insucesso educativo. Apoiar o desenvolvimento de estratégias educativas e de apoio e intervenção com famílias em risco; dinamizar workshops/programas em temáticas socioeducativas; articular e desenvolver medidas de prevenção do abandono escolar; desenvolver materiais educativos e lúdicos promotores de sucesso escolar, especialmente dirigidos para os alunos do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo; implementar ações e atividades de educação parental.
3 - Área de formação académica ou profissional: Licenciatura na área de Educação Social (Área 762 da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 março), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - A publicitação integral do presente aviso de abertura de procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP: www.bep.gov.pt) e no sítio da internet do Município de Ribeira de Pena (https://recrutamento.cm-rpena.pt).
4 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
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Procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (área de educação social)
1 - Nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 24 de outubro de 2024 do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, proferido na sequência da deliberação de 23 de outubro de 2024 da respetiva Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP: www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista a futura ocupação de postos de trabalho, através da constituição de relação jurídica /vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de educação social.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
b) Descrição específica das funções da carreira/categoria de Técnico Superior - área de educação social: Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, registando situações de carência socioeconómica, instruindo os processos e procedendo à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; implementar estratégias de educação não formal, acompanhar indivíduos, famílias, grupos e comunidades, coadjuvando-as no desenvolvimento das suas potencialidades e competências pessoais e sociais, fomentando a responsabilidade e a mudança de comportamentos individuais e comunitários; desenvolver ações de acompanhamento de beneficiários de rendimento social de inserção, com o objetivo de promover a sua autonomia e inserção social e profissional, garantindo a elaboração de relatório social e de contrato de inserção, assim como o acompanhamento do cumprimento do contrato de inserção; cooperar e articular com outras entidades/organismos da comunidade relevantes para a resolução de problemas das pessoas em situação de maior vulnerabilidade psicossocial; acompanhar a execução de protocolos e projetos desenvolvidos em parceria com outras entidades e organismos; elaborar candidaturas e acompanhar a execução das iniciativas/projetos no âmbito de programas de apoio financeiro apresentados pelo Município no âmbito da área social; planear e desenvolver ações dirigidas às pessoas idosas, nomeadamente ao nível de atividades e projetos promotores da sua autonomia funcional; desenvolver e atualizar documentos estratégicos de diagnóstico, de planeamento e de ação municipais no domínio social; apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoiar as pessoas vítimas violência; elaborar pareceres técnicos, devidamente fundamentados, de eventual atribuição de apoios económicos, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas na legislação aplicável; desenvolver estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias, visando a melhoria da acessibilidade, qualidade e eficácia dos serviços, projetos e políticas sociais; elaborar relatórios e informações sociais para diversos serviços (tribunais, segurança social, etc.) relativos a pessoas e famílias em acompanhamento; elaborar pedidos de integração de pessoas e famílias em acompanhamento nas respostas sociais adequadas à situação; desenvolver atividades; planear e dinamizar ações/atividades coletivas de cariz educativo, cultural, recreativo e social, visando a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas; colaborar no planeamento e execução de atividades de animação e apoio à pessoa idosa e/ou deficiente; assegurar o atendimento, orientação e apoio aos migrantes, nomeadamente nas áreas da regularização da situação migratória, habitação, emprego, apoios sociais, saúde e educação; apoiar o planeamento e implementação das políticas e medidas municipais no âmbito da habitação; apoiar e dinamizar a atividade do Conselho Local de Ação Social e do respetivo Núcleo Executivo; apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; apoiar a intervenção psicopedagógica e socioeconómica individualizada junto de crianças e jovens em risco de insucesso educativo; desenvolver programas de capacitação dirigidos a grupos específicos de acordo com as necessidades identificadas no âmbito da educação e ação social; apoiar o desenvolvimento e a monitorização da implementação de programas de intervenção junto dos alunos com dificuldades de aprendizagem sinalizadas pelas equipas docentes; apoiar a elaboração, monitorização e avaliação dos planos de intervenção estabelecidos no domínio da promoção do sucesso escolar; apoiar a intervenção psicopedagógica e socioeconómica individualizada junto de crianças e jovens em risco de insucesso educativo. Apoiar o desenvolvimento de estratégias educativas e de apoio e intervenção com famílias em risco; dinamizar workshops/programas em temáticas socioeducativas; articular e desenvolver medidas de prevenção do abandono escolar; desenvolver materiais educativos e lúdicos promotores de sucesso escolar, especialmente dirigidos para os alunos do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo; implementar ações e atividades de educação parental.
3 - Área de formação académica ou profissional: Licenciatura na área de Educação Social (Área 762 da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 março), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - A publicitação integral do presente aviso de abertura de procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP: www.bep.gov.pt) e no sítio da internet do Município de Ribeira de Pena (https://recrutamento.cm-rpena.pt).
4 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966878.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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