Aviso (extrato) 25746/2024/2, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Macedo de Cavaleiros
- Fonte: Diário da República n.º 223/2024, Série II de 2024-11-18
- Data: 2024-11-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação da mobilidade na categoria de técnico superior de várias trabalhadoras deste Município.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 25746/2024/2
Mobilidade - Consolidação
Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, foram autorizadas as consolidações das mobilidades na categoria de Técnico Superior, das trabalhadoras Maria do Rosário Esteves Bragada; Tânia Cristina Guerra Gonçalves e Helena Joana Queiroga Pinto, do mapa de pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros.
31 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
318304326
Mobilidade - Consolidação
Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, foram autorizadas as consolidações das mobilidades na categoria de Técnico Superior, das trabalhadoras Maria do Rosário Esteves Bragada; Tânia Cristina Guerra Gonçalves e Helena Joana Queiroga Pinto, do mapa de pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros.
31 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966857.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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