Declaração de rectificação 80/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 377-C/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 13.º, onde se lê «1 - O disposto no número anterior» deve ler-se «1 - O disposto nos números anteriores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.