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Declaração de Rectificação 80/94, de 15 de Junho

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 377-C/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE CRIA O MERCADO ESPECIAL DE OPERAÇÕES POR GROSSO DESTINADO A REALIZAÇÃO E AO REGISTO DE TRANSACÇÕES DE GRANDES LOTES DE OBRIGAÇÕES OU VALORES MOBILIÁRIOS EQUIPARÁVEIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, IS-B, 136, SUPL, DE 15 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 80/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 377-C/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 13.º, onde se lê «1 - O disposto no número anterior» deve ler-se «1 - O disposto nos números anteriores».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Portaria 377-C/94 - Ministério das Finanças

    CRIA O MERCADO ESPECIAL DE OPERAÇÕES POR GROSSO, DESTINADO A REALIZAÇÃO E AO REGISTO DE TRANSACÇÕES DE GRANDES LOTES DE OBRIGAÇÕES OU VALORES MOBILIÁRIOS EQUIPARÁVEIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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