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Édito 641/2024, de 15 de Novembro

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Sumário

Processo EPU n.º 5348 ― PC: 4503130382 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento do posto de transformação.

Texto do documento

Édito n.º 641/2024



Processo EPU n.º 5348

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Vila do Bispo e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento do Posto de Transformação PTD VBP 178 Pena Furada, do tipo aéreo - R100 com 50.00 kVA/15 kV; RBT/IP VBP 178 Pena Furada; a estabelecer em Pena Furada, freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, concelho de Vila do Bispo, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

18-10-2024. - O Diretor-Geral, Paulo Carmona.

318291594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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