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Deliberação (extrato) 1503/2024, de 15 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Alexandra Sofia Lemos Cardoso do Amaral, no cargo de diretora do Núcleo de Prestações, da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1503/2024



O Conselho Diretivo deliberou, em 29 de agosto de 2024, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, artigo 27.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, designar, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a nota curricular em anexo:

Licenciada Alexandra Sofia Lemos Cardoso do Amaral, no cargo de Diretora do Núcleo de Prestações, da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cessando automaticamente as funções para que foi designada pela Deliberação 335/2014, de 11 de dezembro.

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de setembro de 2024.

15 de outubro de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.

Nota curricular

Nome: Alexandra Sofia Lemos Cardoso do Amaral.

Habilitações Académicas: licenciada em Contabilidade e Administração-Ramo Contabilidade, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Atividade Profissional:

Técnica Superior, no Instituto de Segurança Social, I. P. - Serviços Centrais, com início de funções em outubro de 2001 tendo sido colocada no Departamento de Gestão Financeira-Equipa de Contabilização e Análise Contabilística, desempenhando funções técnicas, como a organização e controlo a nível contabilístico, preparação de processos para o Tribunal de Contas e realização de tarefas inerente ao encerramento de contas; de janeiro de 2008 a dezembro de 2009 exerceu funções técnicas no Departamento de Gestão Financeira-Núcleo de Prestações; de janeiro de 2010 a novembro de 2011 passou a integrar funções Núcleo de Orçamento e Contas das IPSS, onde participou no grupo de trabalho que desenvolveu uma aplicação que permitiu a submissão eletrónica das contas e orçamentos, por parte das IPSS. Elaborava análises económico financeiras, com vista à atribuição de apoios financeiros ou celebração de acordos de cooperação; a partir de dezembro de 2012 exerceu funções no Departamento de Gestão e Controlo Financeiro-Setor de Gestão de Conta Corrente tendo como funções a realização de análise às contas correntes de beneficiários e respostas a reclamações.

A partir de 22 de dezembro de 2014, nesse mesmo departamento, passa a exercer funções no cargo de Chefe de Setor de Contabilização, garantindo a prossecução das tarefas atribuídas ao respetivo serviço, tendo como principais funções:

registar, controlar e proceder ao pagamento das prestações do sistema público de Segurança Social e das prestações do sistema de ação social; efetuar a contabilização das prestações e respetivos recebimentos; colaborar nas tarefas de encerramento mensal e anual da conta de gerência; participação em diferentes grupos de trabalho, nomeadamente no desenvolvimento e implementação da tesouraria única, no âmbito do pagamento centralizado das Prestações Sociais, suas adaptações ao normativo SNC-AP e S4HANNA e integração no Grupo de Trabalho do Projeto de desenvolvimento do Módulo de Apuramento dos Pagamentos das Comparticipações Financeiras às IPSS.

318243066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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