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Aviso (extrato) 25515/2024/2, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25515/2024/2



Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 25 candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 37.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 37.º do mesmo diploma e artigos 193.º a 198.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 20 (vinte) candidatos ao curso de formação de Especialistas de Polícia Científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI) da Polícia Judiciária, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 2900/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 06 de fevereiro de 2024, devidamente homologada por despacho de 08 de novembro de 2024, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, se encontra afixada, nos termos do n.º 30.1 do aviso de abertura, em local visível e público das instalações da sede da Polícia Judiciária e ainda disponibilizada na sua página eletrónica (https://recrutamento.pj.pt).

Mais se informa que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 248/2021, de 11 de novembro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8 de novembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318332774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5964676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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