Regulamento 1301/2024
Pedro Manuel Lopes Ramalho, Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento da Corrida São Silvestre da União das Freguesias, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 10/09/2024, e na sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 30/10/2024, o qual abaixo se transcreve.
4 de novembro de 2024. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), Pedro Manuel Lopes Ramalho.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras aplicadas à organização e à realização da denominada Corrida São Silvestre UFESTREMOZ que tem lugar na Cidade de Estremoz.
Artigo 2.º
Entidade promotora
A Corrida São Silvestre UFESTREMOZ é um evento de cariz desportivo organizado pela União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), adiante designada por UFESTREMOZ, com o apoio do Município de Estremoz, e parceria de clubes, associações, escolas e coletividades de natureza fiscal coletiva e sem fins lucrativos legalmente constituídas e com sede na Freguesia, que tem como objetivo estimular e promover o desporto como estilo de vida saudável.
Artigo 3.º
Local e percurso
A Corrida São Silvestre UFESTREMOZ decorre no mês de dezembro, pela cidade de Estremoz, em data e hora, percursos, valor de inscrição e demais especificidades, a serem deliberadas e divulgadas atempadamente pelo Executivo da UFESTREMOZ, em documento próprio, com as seguintes distâncias e requisitos, onde a partida e chegada se realizam junto ao edifício sede da UFESTREMOZ, sito na Rua Professor Egas Moniz em Estremoz:
Corrida:
Distância: percurso com 10 km
Idade mínima: 16 anos à data do evento
Abastecimento: 5 km: Líquidos | Meta: Líquidos e Sólidos
Caminhada:
Distância: percurso com aproximadamente 5 km
Idade mínima: 10 anos à data do evento
Abastecimento: 2.5 km: Líquidos | Meta: Líquidos e Sólidos
A prova irá decorrer pelas ruas da cidade de Estremoz, passando por troços de tráfego rodoviário que contarão com a presença de membros da organização ou até mesmo da Policia de Segurança Pública, pelo que os/as participantes devem respeitar as regras básicas de trânsito assim como, respeitar as indicações prestadas por todos os membros distribuídos ao longo do percurso que se encontra também marcado maioritariamente por placas direcionais e fitas penduras à altura dos olhos, sendo a sua cor anunciada no momento da partida.
Artigo 4.º
Inscrições e kit de atleta
I. Local de inscrição
A UFESTREMOZ reserva-se ao direito de proceder à contratação de uma plataforma de inscrições e gestão de eventos desportivos a ser divulgada atempadamente em site oficial e redes sociais, onde os/as participantes deverão efetuar a sua inscrição individualmente ou em equipa. A inscrição na prova é pessoal e intransmissível e não se aceitam devoluções, independentemente da causa ou da importância paga no ato de inscrição.
II. Limite de inscrições
As inscrições encerrarão automaticamente 5 dias antes da data de realização do evento, ou assim que se atingir o total de 500 inscritos/as.
III. Valores de inscrição
O valor da inscrição para ambas a distâncias será estipulado no documento a aprovar anualmente pelo executivo da Junta, descrito no Artigo 3.º deste regulamento e divulgado aquando da contratação de uma plataforma de inscrições e gestão de eventos desportivos.
IV. Kit de atleta
As inscrições na Corrida 10 km incluem t-shirt técnica e frontal, com respetivo chip para cronometragem de tempo e classificação oficial, assim como prémio finisher. As inscrições da Caminhada apenas incluem a t-shirt técnica e prémio finisher.
Aos/às participantes que não indiquem no momento da inscrição o tamanho da t-shirt oficial da prova, a organização reserva o direito de atribuir um tamanho de acordo com a disponibilidade de stock.
Apenas terão direito à t-shirt oficial da prova, aqueles que efetivamente concluíram a inscrição e que procedam à sua recolha nos dias estabelecidos pela organização.
Levantamento de kit de atleta
A recolha do KIT de Atleta deverá ser efetuada no edifício sede da UFESTREMOZ no dia antes da prova entre as 9h00 e 17h00, e no dia da prova entre as 14h30 e 18h00, mediante apresentação do documento de identificação (BI, cartão cidadão ou carta de condução), ou do comprovativo de confirmação da inscrição recebido na caixa de e-mail após validação de pagamento.
No caso de levantamento em nome de outro, deverá apresentar uma declaração do participante em causa a autorizar o levantamento e o respetivo comprovativo de confirmação da inscrição.
Política de kit de atleta não recolhidos
Todos os Kits de Atletas pagos e não levantados, estarão disponíveis, até dia 31 de janeiro do ano seguinte, pelo que deverá contactar a organização para a recolha no edifico sede da UFESTREMOZ ou para envio do mesmo, sendo que as despesas associadas ficarão a cargo do/a atleta.
Artigo 5.º
Condições de participação
A participação neste evento está aberta a todos/as os/as interessados/as, desde que corretamente inscritos, de acordo com o presente regulamento.
Por razões de segurança, não é permitida a participação nas provas em cadeira de rodas, patins, skates, bicicletas, com carrinhos de bebés, animais ou outros meios mecânicos que a organização considere inapropriados.
O direito a receber todas as contrapartidas incluídas no valor da inscrição será exercido nos locais definidos pela organização.
Os/as participantes da Corrida 10 km terão de se fazer acompanhar obrigatoriamente do seu frontal com chip no dia da prova, caso contrário não poderão participar.
Artigo 6.º
Partidas e tempo de prova
Os/as participantes de todos os escalões inscritos na Corrida 10 km deverão partir às 19h30 ao que a partida para a caminhada acontece 5 minutos após.
Todos/as os/as participantes terão de terminar a prova num período máximo de duas horas, sendo a meta encerrada às 21h30.
A organização reserva-se ao direito de alterar a hora de partida caso não estejam reunidas as devidas condições, devendo informar todos/as os/as participantes atempadamente.
Artigo 7.º
Cronometragem
Será efetuada por intermédio de chips colocados no frontal correspondente de cada participante.
O/A participante é responsável pela verificação e colocação correta do seu frontal com chip.
Artigo 8.º
Balneários
A organização disponibilizará uma zona de balneários acessíveis a todos/as os/as participantes a ser divulgado no site oficial e redes sociais.
Artigo 9.º
Assistência de emergência
A organização irá dispor de todos os meios de emergência médica adequados, com ambulâncias distribuídas ao longo do percurso e tendas de assistência na zona de meta.
Artigo 10.º
Controlo anti-doping
O controlo anti doping poderá ser efetuado de acordo com a normativa vigente da IAAF.
Artigo 11.º
Classificação e prémios
Na Corrida 10 km, será realizada a classificação por escalões etários, feminina e masculina, que ficará disponível no site da prova.
A classificação individual por escalões etários não é passível de reclamação.
As classificações provisórias serão divulgadas após a conclusão da prova e tornam-se definitivas no dia imediato ao termo da prova.
A Caminhada não terá classificação.
I. Escalões
Juvenil - Masculinos e femininos dos 16 aos 19
Sub23 - Masculinos e femininos dos 20 aos 23 anos
Seniores - Masculinos e femininos dos 24 aos 29 anos
M30 - Masculinos e femininos dos 30 aos 34 anos
M35 - Masculinos e femininos dos 35 aos 39 anos
V40 - Masculinos e femininos dos 40 aos 44 anos
V45 - Masculinos e femininos dos 45 aos 49 anos
V50 - Masculinos e femininos dos 50 aos 54 anos
V55 - Masculinos e femininos dos 55 aos 59 anos
V60 - Masculinos e femininos com mais de 60 anos
A Organização reserva-se ao direito de alterar os respetivos escalões, mediante aviso prévio aos/às participantes.
Para os escalões juvenil e seniores são considerados o ano civil em que os/as participantes atingem as idades estipuladas, a partir de 1 de janeiro.
Relativamente aos/às participantes Veteranos, a categoria terá em consideração a idade do participante no dia do evento.
II. Prémios
Previamente será deliberado pelo executivo da UF Estremoz os prémios a atribuir sejam eles troféus ou monetários.
Os prémios serão entregues após a hora de encerramento da prova e serão atribuídos pela seguinte ordem:
Aos três primeiros classificados masculinos e feminino à geral;
Aos três primeiros classificados masculinos e femininos por escalão.
Artigo 12.º
Desqualificações
O serviço médico da competição, bem como qualquer juiz-árbitro, estão habilitados para retirar de prova qualquer participante que:
Manifeste mau estado físico.
Não realize o percurso completo.
Não tenha frontal, ou este não seja visível.
Esteja a correr com o frontal ou chip de outro atleta.
Manifeste comportamento antidesportivo.
Artigo 13.º
Seguro
A organização da prova assegura a todos os inscritos um seguro de acidentes pessoais, conforme previsto no D.L. 10/2009.
Artigo 14.º
Responsabilidade
A responsabilidade da participação no evento pertence aos participantes. No momento da sua inscrição, o/a participante assume encontrar-se fisicamente apto/a para o evento.
A organização declina toda a responsabilidade dos danos que os participantes possam sofrer durante a prova, quer sejam provocados pelos próprios ou por terceiros, desde que não resulte de responsabilidade da organização do evento.
A idade mínima de participação na Corrida 10 km é de 14 anos.
Artigo 15.º
Cancelamento Do Evento
O cancelamento do evento pode ocorrer devido a fatores externos à organização: catástrofes naturais, greves, manifestações, impossibilidade de usar as vias de circulação de trânsito, telecomunicações, restrições do governo, nova legislação, entre outros.
Nestes casos, a organização reserva-se o direito de, até aos 30 dias seguintes à data prevista para a realização do evento, apresentar data alternativa para realização do mesmo, ou, não sendo possível, apresentar eventuais medidas compensatórias resultantes do cancelamento.
Artigo 16.º
Política de privacidade e segurança
Os dados recolhidos para efeitos de inscrição na Corrida São Silvestre da União das Freguesias de Estremoz, são geridos pela empresa prestadora do serviço de inscrições, seguindo a sua política de que está disponível para consulta no site da prova. Aos inscrever-se, os participantes assumem conhecer e aceitar a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados.
O tratamento de dados para comunicação sobre o evento em que se inscreve ou comunicação de outros eventos desportivos da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) é opcional e está sujeito a consentimento específico e expresso no formulário de inscrição do evento, em conformidade com a Diretiva 95/46/CE de 27 de abril de 2016. É garantido aos/às participantes, nos termos da mesma lei, o acesso aos seus dados, podendo solicitar por escrito junto da organização a sua atualização, correção ou eliminação, através da plataforma de inscrições.
Artigo 17.º
Cedências dos direitos de imagem
O/A participante, ao proceder à inscrição, autoriza, de forma gratuita e incondicional, a cedência à União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) e aos seus associados, os direitos de utilização da sua imagem tal como captada nas filmagens que terão lugar durante o evento, autorizando a sua reprodução em peças comunicacionais de apoio.
Artigo 18.º
Aceitação dos termos
Todos/as os/as participantes ao fazer a inscrição no São Silvestre da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) aceitam o presente regulamento e em caso de dúvida ou surgimento de uma situação não contemplada no mesmo, devem informar a organização.
Artigo 19.º
Casos omissos e reclamações
As reclamações e casos omissos serão alvos de avaliação e decisão, por parte do Diretor de Prova no caso de situações de foro desportivo. Nas restantes situações será alvo de avaliação por decisão do Presidente da UFEstremoz ou do seu Substituto Legal.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no site da autarquia e no Diário da República.
Aprovado em reunião de Executivo de: 10/09/2024
Aprovado em sessão extraordinária de Assembleia de Freguesia de: 30/10/2024
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Regulamento 1301/2024, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)
- Fonte: Diário da República n.º 220/2024, Série II de 2024-11-13
- Data: 2024-11-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento da Corrida São Silvestre da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962327.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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