Despacho 13481/2024, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 220/2024, Série II de 2024-11-13
- Data: 2024-11-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação/reestruturação de subunidades orgânicas organização dos serviços municipais.
Texto do documento
Despacho 13481/2024
Organização dos Serviços Municipais
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 na sua versão atualizada, torna-se público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de outubro de 2024, deliberou proceder à alteração da estrutura orgânica flexível dos serviços, considerando a necessidade de ajustar o funcionamento dos serviços de forma a garantir uma melhor eficácia e eficiência no seu funcionamento e melhorar a sua capacidade de resposta.
Assim, foi deliberado o seguinte:
a) Criar as subunidades orgânicas, na dependência hierárquica do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso, com a designação de Secção de Contencioso (SC) e Secção de Licenciamentos Não Urbanísticos, ambas criadas dentro dos limites de 10 subunidades orgânicas, fixados, em reunião da Assembleia Municipal de e 27 de dezembro de 2017. Em resultado desta reestruturação, o Município passa a ter 7 subunidades orgânicas;
b) Proceder à alteração das competências e área de atuação da Secção de Fiscalização (SF), mantendo a sua dependência hierárquica, designadamente o Serviço de Fiscalização e Contencioso.
Para os efeitos legais supracitados, publicam-se as respetivas fichas de caracterização, sendo que o organograma, encontra-se publicitado no Portal do Município de Ourém.
26-10-2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Ficha de caracterização
Secção de Contencioso - SC
(subunidade orgânica criada)
Missão: Prestar apoio jurídico ao Município, zelar pelo acompanhamento dos processos judiciais em que o Município seja interveniente, tramitar processos de contraordenação e assegurar a instrução de processos de cobrança coerciva de valores em dívida ao Município.
Liderança: Coordenador Técnico.
Natureza: Unidade Instrumental.
Enquadramento hierárquico: Dependência do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso.
Ato administrativo de criação ou alteração: Deliberação da Câmara Municipal de 21/10/2024.
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Assessoria Jurídica;
2 - Contencioso;
3 - Contraordenações;
4 - Execuções Fiscais.
Ficha de caracterização
Secção de Licenciamentos Não Urbanísticos - SLNU
(subunidade orgânica criada)
Missão: Garantir a operacionalização do Mercado Municipal e das feiras sob responsabilidade do Município e zelar pelo licenciamento de diversas atividades não urbanísticas.
Liderança: Coordenador Técnico.
Natureza: Unidade Instrumental.
Enquadramento hierárquico: Dependência do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso.
Ato administrativo de criação ou alteração: Deliberação da Câmara Municipal de 21/10/2024
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Mercado e Feiras;
2 - Licenciamentos Não Urbanísticos.
Ficha de caracterização
Secção de Fiscalização - SF
(subunidade orgânica reestruturada)
Missão: Garantir o funcionamento dos serviços de fiscalização municipal e zelar pelo cumprimento da legislação vigente.
Liderança: Coordenador Técnico.
Natureza: Unidade Instrumental.
Enquadramento hierárquico: Dependência do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso.
Ato administrativo de criação ou alteração: Deliberação da Câmara Municipal de 21/10/2024.
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Fiscalização Municipal;
2 - Execução de tarefas administrativas inerentes à área de atuação.
318296957
Organização dos Serviços Municipais
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 na sua versão atualizada, torna-se público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de outubro de 2024, deliberou proceder à alteração da estrutura orgânica flexível dos serviços, considerando a necessidade de ajustar o funcionamento dos serviços de forma a garantir uma melhor eficácia e eficiência no seu funcionamento e melhorar a sua capacidade de resposta.
Assim, foi deliberado o seguinte:
a) Criar as subunidades orgânicas, na dependência hierárquica do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso, com a designação de Secção de Contencioso (SC) e Secção de Licenciamentos Não Urbanísticos, ambas criadas dentro dos limites de 10 subunidades orgânicas, fixados, em reunião da Assembleia Municipal de e 27 de dezembro de 2017. Em resultado desta reestruturação, o Município passa a ter 7 subunidades orgânicas;
b) Proceder à alteração das competências e área de atuação da Secção de Fiscalização (SF), mantendo a sua dependência hierárquica, designadamente o Serviço de Fiscalização e Contencioso.
Para os efeitos legais supracitados, publicam-se as respetivas fichas de caracterização, sendo que o organograma, encontra-se publicitado no Portal do Município de Ourém.
26-10-2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Ficha de caracterização
Secção de Contencioso - SC
(subunidade orgânica criada)
Missão: Prestar apoio jurídico ao Município, zelar pelo acompanhamento dos processos judiciais em que o Município seja interveniente, tramitar processos de contraordenação e assegurar a instrução de processos de cobrança coerciva de valores em dívida ao Município.
Liderança: Coordenador Técnico.
Natureza: Unidade Instrumental.
Enquadramento hierárquico: Dependência do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso.
Ato administrativo de criação ou alteração: Deliberação da Câmara Municipal de 21/10/2024.
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Assessoria Jurídica;
2 - Contencioso;
3 - Contraordenações;
4 - Execuções Fiscais.
Ficha de caracterização
Secção de Licenciamentos Não Urbanísticos - SLNU
(subunidade orgânica criada)
Missão: Garantir a operacionalização do Mercado Municipal e das feiras sob responsabilidade do Município e zelar pelo licenciamento de diversas atividades não urbanísticas.
Liderança: Coordenador Técnico.
Natureza: Unidade Instrumental.
Enquadramento hierárquico: Dependência do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso.
Ato administrativo de criação ou alteração: Deliberação da Câmara Municipal de 21/10/2024
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Mercado e Feiras;
2 - Licenciamentos Não Urbanísticos.
Ficha de caracterização
Secção de Fiscalização - SF
(subunidade orgânica reestruturada)
Missão: Garantir o funcionamento dos serviços de fiscalização municipal e zelar pelo cumprimento da legislação vigente.
Liderança: Coordenador Técnico.
Natureza: Unidade Instrumental.
Enquadramento hierárquico: Dependência do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso.
Ato administrativo de criação ou alteração: Deliberação da Câmara Municipal de 21/10/2024.
Competências e/ou áreas de atividade:
1 - Fiscalização Municipal;
2 - Execução de tarefas administrativas inerentes à área de atuação.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962292.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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