1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do Despacho 12272/2024, de 08 de outubro, do Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro, subdelego no Comandante da Base de Fuzileiros, Capitão-de-fragata FZ José António da Costa Dias, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Base de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962163.dre.pdf .
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