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Despacho Normativo 449/94, de 17 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA 12/94, DE 5 DE JANEIRO, DOIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR (AREA FUNCIONAL DE ECONOMIA, PLANEAMENTO, ESTATÍSTICA, DOCUMENTAÇÃO, PESSOAL DO MAR E ASSUNTOS MARITIMOS), A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS LUGARES REFERIDOS PRODUZ EFEITOS DESDE 30 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 449/94
Considerando que em 30 de Julho de 1992 os assessores do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos João Prates Bebiano e Eduardo da Silva Martins cessaram as comissões de serviço correspondentes aos cargos de director-geral e subdirector-geral, respectivamente;

Considerando que os referidos funcionários preenchem os requisitos necessários à obtenção do direito consignado no n.º 2, alínea a), do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se, face à previsão dos n.os 4 e 5 do aludido comando legal, o seguinte:

1 - São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, constante do anexo I à Portaria 12/94, de 5 de Janeiro, dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior (área funcional de economia, planeamento, estatística, documentação, pessoal do mar e assuntos marítimos), a extinguir quando vagarem.

2 - A criação dos lugares citados no número anterior produz efeitos desde 30 de Julho de 1992.

Ministérios das Finanças e do Mar, 18 de Maio de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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