Despacho 13416/2024
Criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte (INOV-NORTE)
Considerando:
O lançamento da submedida "Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica", no quadro do Investimento RE-C06-i07 (Impulso Mais Digital) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, tendo em vista a promoção da inovação pedagógica, com forte componente digital, privilegiando as áreas não tecnológicas (como sejam as ciências sociais, humanidades e artes), e a consolidação de dinâmicas institucionais de modernização pedagógica no ensino superior através duma abordagem sistémica que privilegie práticas inovadoras com eficácia na promoção de ensino de qualidade;
A criação de um consórcio, a 18 de janeiro de 2024, entre a Universidade do Porto, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a Universidade Católica Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, o Instituto Politécnico do Porto e a Escola Superior de Enfermagem do Porto - doravante INOV-NORTE -, no âmbito de candidatura à submedida referenciada na alínea anterior, através do Aviso 04/C06-i07/2023;
A concessão de financiamento à candidatura submetida pelo consórcio INOV-NORTE, liderado pela U.Porto, nos termos do Contrato-Programa de Financiamento entre a Direção-Geral do Ensino Superior e as sobreditas Instituições de Ensino Superior, celebrado a 27 de junho de 2024, para a implementação da proposta de projeto apresentada ao Convite 08/C06-i07/2024,
Determina-se nesta sede, em conjunto, a criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE, o qual se rege pelos seguintes termos:
1 - Constituição do consórcio
O Consórcio INOV-NORTE, constituído pela Universidade do Porto (U.Porto), Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Universidade Católica Portuguesa (UCP), Instituto Politécnico de Bragança (IPB), Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) e Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), observa os termos e condições definidos no Acordo de Consórcio previamente assinado, que integra o presente Despacho, sob a forma de anexo.
2 - Objeto
O presente despacho conjunto tem por objeto fundamental a criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE, que materializa o projeto financiado pelo Investimento RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, através da submedida "Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica", ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
3 - Objetivos
3.1 - O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE assume como objetivo primordial a consolidação de uma rede colaborativa na região Norte, potenciadora de parcerias para a aprendizagem, de âmbito regional, nacional e internacional, que contribuam para a modernização e inovação pedagógica no Ensino Superior.
3.2 - São objetivos estratégicos do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE:
a) Reforçar a interconectividade, comunicação e digitalização formativa;
b) Potenciar práticas docentes inovadoras;
c) Promover a transformação dos processos de ensino e aprendizagem;
d) Otimizar planos de estudos, designadamente resultados de aprendizagem, conteúdos, tarefas, atividades e recursos.
3.3 - O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE contribuirá para a criação do Conselho Nacional de Inovação Pedagógica no Ensino Superior, enquanto entidade permanente de promoção da inovação pedagógica e da formação pedagógica para docentes de ensino superior, a funcionar com o apoio da Direção-Geral de Ensino Superior.
4 - Eixos estruturantes
As atividades a desenvolver para a instalação e funcionamento do Centro de Excelência e Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE estão agrupadas em quatro eixos programáticos, a saber:
i) Eixo 1 | Infraestruturas do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica, investimento central para a modernização das condições materiais e tecnológicas para a instalação e funcionamento do Centro;
ii) Eixo 2 | Observatório de práticas de inovação pedagógica, incluindo o mapeamento de casos existentes, sinalizados como exemplares na inovação pedagógica, com vista à valorização, reconhecimento e reflexão sobre o ensino e a aprendizagem no ensino superior;
iii) Eixo 3 | Inovação curricular e transformação pedagógica, orientada para a adoção de novas abordagens de ensino, especialmente nas áreas não tecnológicas, através da renovação curricular e do uso de tecnologias emergentes ao serviço da aprendizagem;
iv) Eixo 4 | Capacitação e desenvolvimento pedagógico no ensino superior, reflexão entre pares, a desenvolver e potenciar numa lógica interinstitucional, com foco no trabalho docente realizado e suas implicações.
5 - Plano de atividades
5.1 - Em cumprimento do Contrato-Programa de Financiamento, a criação, instalação e funcionamento do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE abrange as seguintes atividades:
a) Atividade 1.1. | Laboratório de Apoio ao Ensino e Aprendizagem: espaço físico que integra até cinco áreas de trabalho, designadamente (i) Laboratório de Tecnologia Educacional (EdTech Innovation Lab); (ii) Laboratório de Tecnologia Assistiva; (iii) Media Lab; (iv) Educational Disruptive Open-Spaces; (v) Zonas de Silêncio, em configuração adequada às infraestruturas e condições materiais de cada instituição;
b) Atividade 1.2. | Hub Digital: infraestrutura assente em hardware e software específico, englobando uma academia de aprendizagem, um laboratório virtual de apoio ao ensino e comunidades de prática online;
c) Atividade 2.1 | Mapeamento de Práticas Pedagógicas: questionário de inventário de práticas pedagógicas, através do qual se procura identificar práticas inovadoras e os interesses de inovação pedagógica por parte dos docentes, com vista ao desenvolvimento de um referencial para ações futuras;
d) Atividade 2.2. | Incentivo Interinstitucional para Práticas Pedagógicas Inovadoras: atribuição de incentivos à adoção de práticas pedagógicas inovadoras, com referência ao trabalho desenvolvido em unidades curriculares de formação inicial (1.º ciclo) ou mestrado (2.º ciclo);
e) Atividade 2.3. | Política de Valorização da Dimensão Pedagógica na Função Docente: debate e identificação de recomendações para aperfeiçoamento dos seguintes regulamentos: (i) recrutamento de pessoal docente; (ii) regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida no período experimental dos docentes; (iii) avaliação do desempenho docente; (iv) progressão na carreira do pessoal docente;
f) Atividade 3.1 | Inovação Curricular Interinstitucional: desenho curricular de propostas de unidades de formação (microcredenciais) que atendam às áreas temáticas definidas como estratégicas pelo consórcio, para implementação de experiências-piloto interinstitucionais;
g) Atividade 3.2 | Transformação Pedagógica: desenvolvimento de projetos-piloto focados na experimentação e implementação de tecnologias como gamificação e inteligência artificial nos processos educativos, a par de um projeto de promoção da personalização da aprendizagem e educação adaptativa;
h) Atividade 4.1. | Curso de Introdução à Docência no Ensino Superior: construção de um curso modular direcionado para docentes em início de carreira, promovendo a adoção de práticas educativas adequadas;
i) Atividade 4.2. | Comunidades de Aprendizagem e Prática: realização de encontros regulares de trabalho colaborativo entre docentes;
j) Atividade 4.3. | De Par Em Par - Observação Multidisciplinar Interinstitucional: modelo de observação de aulas em parceria assente na constituição de quartetos de docentes voluntários, de diferentes instituições e unidades orgânicas.
5.2 - Sem prejuízo da associação basilar de cada atividade a um eixo programático, é fomentada a complementaridade dos objetivos específicos das atividades para a prossecução dos objetivos estratégicos do Centro.
6 - Cooperação e parcerias
O Centro de Excelência e Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE estabelecerá as parcerias nacionais e internacionais que contribuam para a prossecução da sua atividade.
7 - Governação e financiamento
7.1 - Todas as ações a desenvolver são coordenadas pela U.Porto, coadjuvada pelas instituições promotoras, UTAD, UCP, IPB, P.PORTO e ESEP.
7.2 - Visando uma gestão eficiente e coesa das atividades, o Consórcio institui um Conselho Diretivo que será o órgão máximo da estrutura do Consórcio e, por inerência, do Centro de Excelência e Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE.
7.3 - Visando aconselhar e apoiar as decisões do Conselho Diretivo, de forma representativa e em linha com as melhores práticas nacionais e internacionais, é instituído um Conselho Consultivo com a participação de estudantes, docentes, técnicos e consultores especialistas.
7.4 - Visando operacionalizar e monitorizar o desenvolvimento concertado das atividades, o Consórcio institui uma Comissão Técnica, na qual têm assento os gestores de projeto das instituições representadas.
7.5 - O financiamento para o funcionamento do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE está contemplado no Contrato-Programa celebrado com a DGES a 27 de junho de 2024.
7.6 - O fim da operação ditará o fim do financiamento, competindo aos órgãos máximos das instituições representadas, sob proposta do Conselho Diretivo do Consórcio, a decisão sobre a sustentabilidade financeira do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - INOV-NORTE após essa data.
8 - Impacto previsto
8.1 - O Centro de Excelência e Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE visa beneficiar diretamente, no âmbito do período de execução do Plano de Recuperação e Resiliência, pelo menos 5 % dos estudantes inscritos e 1.000 docentes das Instituições de Ensino Superior consorciadas.
8.2 - O Centro de Excelência e Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE participará no Conselho Nacional de Inovação Pedagógica de Ensino Superior.
9 - Vigência
O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte - INOV-NORTE terá início na data de assinatura do presente despacho conjunto e vigorará impreterivelmente até ao fim da vigência do Contrato-Programa de Financiamento, sem prejuízo da prossecução das ações e atividades que se encontrem em curso nessa data, sendo propósito do Consórcio assegurar a sustentabilidade do Centro findo o período de financiamento pelo PRR, com as devidas adaptações.
O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo divulgado no sistema de informação das instituições de ensino superior consorciadas e publicado no Diário da República.
9 de outubro de 2024. - O Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor António de Sousa Pereira. - O Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Prof. Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Prof.ª Doutora Isabel Capeloa Gil. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof. Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Prof. Doutor António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
318315026
Despacho 13416/2024, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 219/2024, Série II de 2024-11-12
- Data: 2024-11-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica na Região Norte (INOV-NORTE).
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Anexos
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