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Despacho 13415/2024, de 12 de Novembro

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Sumário

Discussão pública para recolha de sugestões sobre o projeto do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 13415/2024



Projeto de Regulamento de avaliação de desempenho dos investigadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Por força do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro é submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento de avaliação do desempenho dos investigadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, cuja versão final foi aprovada pelo Conselho Científico na reunião ordinária de 16 de outubro de 2024. Os interessados devem dirigir as sugestões à Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, por escrito, para o endereço eletrónico rh.audicao@fc.up.pt, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente despacho. O projeto de regulamento de avaliação do desempenho dos investigadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto poderá ser consultado na página institucional da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, através do link https://sigarra.up.pt/fcup/pt/web_page.inicial

5 de novembro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Ana Cristina Moreira Freire.

318315748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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