Despacho (extrato) 13342/2024, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 218/2024, Série II de 2024-11-11
- Data: 2024-11-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional do inspetor Paulo Jorge Alves Borges.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 13342/2024
Considerando que o interessado se encontra, desde 1 de março de 2022, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções no Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), autorizada pelo Despacho 14290/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro de 2022, situação prorrogada, até 1 de outubro de 2024, pelo Despacho 270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024, e considerando a continuidade da situação constituída em 2022, o parecer favorável da entidade empregadora pública, expressa em comunicação de 30 de setembro de 2024, e a prova realizada do estatuto atual, de funcionário titular da Comissão Europeia, conforme certidão, de 30 de agosto de 2024, emitida pela Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, é autorizada, por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 07.10.2024 e 14.10.2024, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de Paulo Jorge Alves Borges, inspetor da carreira especial de investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de seis anos, com efeitos a 2 de outubro de 2024.
4 de novembro de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Considerando que o interessado se encontra, desde 1 de março de 2022, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções no Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), autorizada pelo Despacho 14290/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro de 2022, situação prorrogada, até 1 de outubro de 2024, pelo Despacho 270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024, e considerando a continuidade da situação constituída em 2022, o parecer favorável da entidade empregadora pública, expressa em comunicação de 30 de setembro de 2024, e a prova realizada do estatuto atual, de funcionário titular da Comissão Europeia, conforme certidão, de 30 de agosto de 2024, emitida pela Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, é autorizada, por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 07.10.2024 e 14.10.2024, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de Paulo Jorge Alves Borges, inspetor da carreira especial de investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de seis anos, com efeitos a 2 de outubro de 2024.
4 de novembro de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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