Portaria 495/79, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 213/1979, Série I de 1979-09-14.
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Data:
1979-09-14
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Secções desta página::
Altera as instruções relativas às fichas de informação da Força Aérea.
Portaria 495/79
de 14 de Setembro
Considerando a necessidade de alterar as instruções relativas às fichas de informação dos oficiais da Força Aérea, tendo em vista permitir um aproveitamento mais consentâneo com a programação da actividade dos serviço responsáveis pela elaboração e exploração das informações;
Considerando que, paralelamente e pela mesma razão, convém alterar as instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º O quadro 3 incluído nas instruções relativas às fichas de informação dos oficiais da Força Aérea, aprovadas pela Portaria 491/75, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:
QUADRO 3
Quando se elaboram as fichas de apreciação
(ver documento original) 2.º O quadro 3 das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas pela Portaria 381/77, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte composição:
QUADRO 3
Quando se elaboram as fichas de apreciação
(ver documento original) 3.º As dúvidas, casos omissos e pormenores de elaboração ou exploração das fichas de informação são solucionados por despacho do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal).
Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Agosto de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-59580.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59580.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-05-17 -
Portaria
292/94 -
Ministério da Defesa Nacional
APROVA O REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA (REAMMFA), O QUAL ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA (SIAMMFA). ESTE REGULAMENTO E APLICÁVEL A TODOS OS MILITARES DA FORÇA AÉREA NA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO, COM EXCEPÇÃO DOS GENERAIS DE QUATRO ESTRELAS, GENERAIS E BRIGADEIROS DOS QUADROS ESPECIAIS EM QUE ESTE POSTO SEJA O MAIS ELEVADO. PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO ORA APROVADO, O QUAL ENTRA EM VIGOR DECORRIDOS 90 DI (...)
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