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Portaria 645/78, de 28 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção às alíneas j) e m) do n.º 24.º da Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho - Instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 645/78

de 28 de Outubro

Considerando a necessidade de ajustar o texto das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas e postas em execução a título provisório pela Portaria 381/77, de 25 de Junho, com a ficha modelo 1, anexa à mesma portaria;

Considerando a conveniência de eliminar possível dualidade de critérios no preenchimento da mesma ficha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

As alíneas j) e m) do n.º 24.º das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas e postas em execução pela Portaria 381/77, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

j) Capacidade de planeamento (aplicável a sargento-ajudante e superior):

1) ............................................................................

2) ............................................................................

3) ............................................................................

4) ............................................................................

................................................................................

m) Utilização de recursos:

1) ............................................................................

2) ............................................................................

3) ............................................................................

4) ............................................................................

Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/28/plain-59579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-25 - Portaria 381/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova e põe em execução, a título provisório, as instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 292/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA (REAMMFA), O QUAL ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA (SIAMMFA). ESTE REGULAMENTO E APLICÁVEL A TODOS OS MILITARES DA FORÇA AÉREA NA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO, COM EXCEPÇÃO DOS GENERAIS DE QUATRO ESTRELAS, GENERAIS E BRIGADEIROS DOS QUADROS ESPECIAIS EM QUE ESTE POSTO SEJA O MAIS ELEVADO. PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO ORA APROVADO, O QUAL ENTRA EM VIGOR DECORRIDOS 90 DI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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