Portaria 645/78, de 28 de Outubro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
-
Fonte: Diário da República n.º 249/1978, Série I de 1978-10-28.
-
Data:
1978-10-28
-
Secções desta página::
Dá nova redacção às alíneas j) e m) do n.º 24.º da Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho - Instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea.
Portaria 645/78
de 28 de Outubro
Considerando a necessidade de ajustar o texto das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas e postas em execução a título provisório pela
Portaria 381/77, de 25 de Junho, com a ficha modelo 1, anexa à mesma portaria;
Considerando a conveniência de eliminar possível dualidade de critérios no preenchimento da mesma ficha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
As alíneas j) e m) do n.º 24.º das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas e postas em execução pela Portaria 381/77, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
j) Capacidade de planeamento (aplicável a sargento-ajudante e superior):
1) ............................................................................
2) ............................................................................
3) ............................................................................
4) ............................................................................
................................................................................
m) Utilização de recursos:
1) ............................................................................
2) ............................................................................
3) ............................................................................
4) ............................................................................
Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/28/plain-59579.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59579.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1994-05-17 -
Portaria
292/94 -
Ministério da Defesa Nacional
APROVA O REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA (REAMMFA), O QUAL ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DOS MILITARES DA FORÇA AÉREA (SIAMMFA). ESTE REGULAMENTO E APLICÁVEL A TODOS OS MILITARES DA FORÇA AÉREA NA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO, COM EXCEPÇÃO DOS GENERAIS DE QUATRO ESTRELAS, GENERAIS E BRIGADEIROS DOS QUADROS ESPECIAIS EM QUE ESTE POSTO SEJA O MAIS ELEVADO. PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO ORA APROVADO, O QUAL ENTRA EM VIGOR DECORRIDOS 90 DI (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/59579/portaria-645-78-de-28-de-outubro