Aviso (extrato) 24976/2024/2, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Alvalade
- Fonte: Diário da República n.º 217/2024, Série II de 2024-11-08
- Data: 2024-11-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para reservas de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante LTFP), torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 24 de outubro de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum para reservas de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do seguinte posto de trabalho:
1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional.
1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Desempenhar funções de motorista de ligeiros, designadamente transporte de pessoas com segurança e pontualidade;
b) Assegurar o transporte de objetos ou mercadorias que lhe forem confiados;
c) Assegurar o bom estado de funcionamento do(s) veículo(s) e a sua limpeza;
d) Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente;
e) Outras funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.
2 - Local de Trabalho: área territorial da Freguesia de Alvalade, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
3 - Requisitos de admissão: Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
3.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade) - (O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas).
3.2 - Requisitos especiais: Carta de Condução - categoria B.
4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em https://www.jf-alvalade.pt/.
25 de outubro de 2024. - O Vogal do Executivo, Paulo Doce de Moura.
318278529
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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