Aviso 24969/2024/2, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila Real de Santo António
- Fonte: Diário da República n.º 217/2024, Série II de 2024-11-08
- Data: 2024-11-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Publicação da alteração ao plano diretor municipal de Vila Real de Santo António ― artigo 89.º
Texto do documento
Aviso 24969/2024/2
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º
Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Ordenamento do Território, nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, por unanimidade dos presentes, na sua reunião de 17 de outubro de 2024, aprovar o procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - artigo 89.º, no sentido alterar-se o descrito no n.º 1 do artigo 89.º do regulamento do PDM em vigor, relativamente ao prazo de vigência do referido artigo, o qual já foi ultrapassado. Assim, urge a necessidade de proceder à devida reformulação do descrito no n.º 1 do referido artigo.
É entendimento da Câmara Municipal, que esta Alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo indicativo de 9 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.
Publica-se ainda a respetiva deliberação da Reunião de Câmara.
21 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar a Proposta do Sr. Vice-Presidente Ricardo Cipriano, com o fundamento no teor do Parecer Jurídico da PLMJ Advogados, SP, RL, no sentido de ser aprovado:
O Conteúdo Material e Documental do Relatório de Fundamentação para a Alteração ao Plano Diretor Municipal artigo 89.º;
A publicação do teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação de 20 dias a que se refere o n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
E a comunicação à CCDR-ALG, que é entendimento da Câmara Municipal, que esta Alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
O prazo de execução para a conclusão deste procedimento será de 9 meses.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
Vila Real de Santo António, 17 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.
618288857
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º
Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Ordenamento do Território, nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, por unanimidade dos presentes, na sua reunião de 17 de outubro de 2024, aprovar o procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - artigo 89.º, no sentido alterar-se o descrito no n.º 1 do artigo 89.º do regulamento do PDM em vigor, relativamente ao prazo de vigência do referido artigo, o qual já foi ultrapassado. Assim, urge a necessidade de proceder à devida reformulação do descrito no n.º 1 do referido artigo.
É entendimento da Câmara Municipal, que esta Alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo indicativo de 9 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.
Publica-se ainda a respetiva deliberação da Reunião de Câmara.
21 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar a Proposta do Sr. Vice-Presidente Ricardo Cipriano, com o fundamento no teor do Parecer Jurídico da PLMJ Advogados, SP, RL, no sentido de ser aprovado:
O Conteúdo Material e Documental do Relatório de Fundamentação para a Alteração ao Plano Diretor Municipal artigo 89.º;
A publicação do teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação de 20 dias a que se refere o n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
E a comunicação à CCDR-ALG, que é entendimento da Câmara Municipal, que esta Alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
O prazo de execução para a conclusão deste procedimento será de 9 meses.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
Vila Real de Santo António, 17 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.
618288857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957377.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5957377/aviso-24969-2024-2-de-8-de-novembro