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Aviso 24969/2024/2, de 8 de Novembro

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Sumário

Publicação da alteração ao plano diretor municipal de Vila Real de Santo António ― artigo 89.º

Texto do documento

Aviso 24969/2024/2



Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º

Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Ordenamento do Território, nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, por unanimidade dos presentes, na sua reunião de 17 de outubro de 2024, aprovar o procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - artigo 89.º, no sentido alterar-se o descrito no n.º 1 do artigo 89.º do regulamento do PDM em vigor, relativamente ao prazo de vigência do referido artigo, o qual já foi ultrapassado. Assim, urge a necessidade de proceder à devida reformulação do descrito no n.º 1 do referido artigo.

É entendimento da Câmara Municipal, que esta Alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo indicativo de 9 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

Publica-se ainda a respetiva deliberação da Reunião de Câmara.

21 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.

Deliberação

A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, aprovar a Proposta do Sr. Vice-Presidente Ricardo Cipriano, com o fundamento no teor do Parecer Jurídico da PLMJ Advogados, SP, RL, no sentido de ser aprovado:

O Conteúdo Material e Documental do Relatório de Fundamentação para a Alteração ao Plano Diretor Municipal artigo 89.º;

A publicação do teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação de 20 dias a que se refere o n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

E a comunicação à CCDR-ALG, que é entendimento da Câmara Municipal, que esta Alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O prazo de execução para a conclusão deste procedimento será de 9 meses.

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

Vila Real de Santo António, 17 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.

618288857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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