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Aviso 24941/2024/2, de 8 de Novembro

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Sumário

Discussão pública ― delimitação da Unidade de Execução n.º 3 (UE3) do Plano de Urbanização das Sete Fontes.

Texto do documento

Aviso 24941/2024/2



Discussão Pública - Delimitação da Unidade de Execução n.º 3 (UE3) do Plano de Urbanização das Sete Fontes

Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, torna publico, em cumprimento e para os efeitos do disposto nos artigos 146.º, 147.º, 150.º, 159.º, 164.º, 165.º e 170.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídicos dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e ainda nos artigos 98.º e 110.º do PDM, que a Câmara Municipal de Braga deliberou, em reunião ordinária pública em 10 de outubro de 2024, dar início ao procedimento de Delimitação da Unidade de Execução n.º 3 (UE3) do Plano de Urbanização das Sete Fontes, abrindo o período de discussão pública de vinte dias úteis, nos termos do artigo 89.º do RJIGT. Mais se informa que os elementos processuais respetivos, que acompanham o projeto de delimitação, poderão ser consultados no sítio de internet do Município ou nas instalações da Divisão de Planeamento do Município de Braga, por intermédio do Balcão Único, durante o horário normal de expediente dos serviços. Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito local.

30 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

318300681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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