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Despacho 13254/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Planetário de Marinha.

Texto do documento

Despacho 13254/2024



Subdelegação de competências no Diretor do Planetário de Marinha

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9612/2024, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, subdelego no Diretor do Planetário de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha, José Luís Guerreiro Cardoso a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no PM:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do PM, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 8519/2023, de 22 de junho de 2023, do Diretor Cultural da Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023.

6 de setembro de 2024. - O Diretor Cultural da Marinha, Vice-Almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.

318269173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957188.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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