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Despacho 13251/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Aquário Vasco da Gama.

Texto do documento

Despacho 13251/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9612/2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, subdelego no Diretor do Aquário Vasco da Gama (AVG), capitão-de-mar-e-guerra da classe de Serviço Especial, Nuno Galhardo Leitão a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no AVG:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;

l) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do AVG.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do AVG, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 7984/2022, de 25 de maio de 2022, do Diretor Cultural da Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022.

6 de setembro de 2024. - O Diretor Cultural da Marinha, Vice-Almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.

318269002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957185.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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