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Despacho (extrato) 13243/2024, de 8 de Novembro

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Sumário

Nomeação de um inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças ― Autoridade de Auditoria.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13243/2024



Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 31 de outubro de 2024, por recurso à reserva interna de recrutamento constituída na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8580/2024/2, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2024, foi nomeado, para o exercício de funções, com sujeição ao período experimental, nos termos do disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º e n.os 3 e 4 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela referida Lei 35/2014, o licenciado João Fernando Marques dos Santos, colocado na 3.ª posição remuneratória da carreira especial de inspeção, nível 24 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada.

Ressalva-se que o recurso à reserva de recrutamento foi devidamente precedido das correspondente autorização prévia conferida pelo Despacho 88/2024/MEF - XXIV, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de julho.

31 de outubro de 2024. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

318304901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5957168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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