Resolução da Assembleia da República 98/2024, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Data: 2024-11-07
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Sumário
Recomenda ao Governo a aprovação do Plano Ferroviário Nacional.
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 98/2024
Recomenda ao Governo a aprovação do Plano Ferroviário Nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Conclua a aprovação do Plano Ferroviário Nacional (PFN), concretizando os objetivos enunciados no Despacho 6460/2021, de 1 de julho, após a sua discussão na Assembleia da República.
2 - Mantenha no PFN as seguintes prioridades para a rede ferroviária, constantes da versão apresentada em novembro de 2022 e robustecidas com os contributos entretanto recebidos:
a) Alargar a Rede Ferroviária Nacional aos Centros Urbanos Regionais, definidos no Plano Nacional de Políticas de Ordenamento do Território (PNPOT), que inclui todas as antigas capitais de distrito, com os projetos concretizados nas alíneas b), c) e d);
b) Concretizar os projetos de expansão da rede ferroviária já em execução:
i) Linha de Alta Velocidade (LAV) Lisboa - Évora - Elvas-fronteira, troço Évora - Elvas (1.ª fase);
ii) LAV Porto - Lisboa, troço Porto - Carregado (1.ª e 2.ª fases);
c) Além da rede ferroviária existente e dos projetos de expansão da rede já em execução, enunciados na alínea anterior, o Plano Ferroviário Nacional deve incluir:
i) LAV Porto - Braga - Valença;
ii) Linha do Vale do Sousa (Porto - Felgueiras);
iii) Linha de Trás-os-Montes, Porto - Vila Real - Bragança - fronteira;
iv) Linha do Douro, troço Pocinho - Barca d’Alva (reabertura);
v) Linha Aveiro - Viseu - Guarda - Vilar Formoso;
vi) Linha Lisboa - Loures - Malveira;
vii) LAV Porto - Lisboa, troço Carregado - Aeroporto - Lisboa (3.ª fase);
viii) Nova Travessia Ferroviária do Tejo (Lisboa - Barreiro);
ix) LAV Lisboa - Évora - Elvas - fronteira, troços Lisboa - Évora e Elvas - Caia (2.ª e 3.ª fases);
x) Linha Évora - Beja - Faro;
xi) Linha Sines - Grândola;
xii) Linha do Alentejo, troço Beja - Ourique (reabertura);
xiii) Linha Faro - Castro Marim - fronteira;
d) O Plano Ferroviário Nacional deve ainda prever, pendente de análise de viabilidade e pertinência, o estudo das seguintes ligações e caminho-de-ferro:
i) Ligação Braga - Guimarães;
ii) Ligação Chaves - Vila Real - Régua (Linha do Corgo);
iii) Ligação Pocinho - Vila Franca das Naves;
iv) Ligação Grândola - Évora;
e) Estabelecer como objetivo que toda a rede ferroviária esteja eletrificada e dotada de sistema automático de controlo de comboios até 2030;
f) Estabelecer que todos os portos e fronteiras estejam acessíveis a comboios de mercadorias de, pelo menos, 750 m de comprimento;
g) Criar uma rede de terminais rodoferroviários que garanta acesso adequado às áreas metropolitanas, zonas de maior concentração industrial e principais nós da rede ferroviária;
h) Promover a estruturação dos serviços de passageiros com horários cadenciados em todas as linhas, organizada nas seguintes categorias de serviços:
i) Serviços de Alta Velocidade, a ligar as 10 maiores cidades do país e as principais cidades em Espanha que se encontrem a menos de 3 horas de distância;
ii) Serviços Interurbanos, a ligar os Centros Urbanos Regionais previstos no PNPOT, com tempos de viagem iguais ou inferiores à viagem equivalente em transporte individual;
iii) Serviços Locais (Regionais e Urbanos) a garantir acesso a todas as estações da rede;
i) Estabelecer como objetivo a substituição integral dos voos domésticos no território continental de Portugal, permitindo, para tal, viajar de comboio entre o Porto e Faro em cerca de 3 horas;
j) Nas Áreas Metropolitanas, promover a criação de linhas diametrais, ligando pontos extremos do território e atravessando o centro com frequências elevadas;
k) Na Área Metropolitana de Lisboa:
i) Prever a criação de uma nova ligação de Lisboa a Loures e a Torres Vedras, ligando à linha do Oeste, a norte, e à Ponte 25 de Abril e à linha do Sul, criando um Eixo Norte-Sul entre Torres Vedras e Setúbal;
ii) Estruturar as linhas existentes em eixos de elevada frequência Cascais - Lisboa - Azambuja e entre Sintra - Lisboa - Barreiro - Setúbal;
iii) Promover a integração com as restantes redes de transporte de elevada capacidade, em particular o Metro de Lisboa e os vários sistemas de Transporte Coletivo em Sítio Próprio existentes e previstos;
l) No Sistema Urbano Norte Litoral, composto pela Área Metropolitana do Porto e pelas Comunidades Intermunicipais do Cávado, Ave e Aveiro:
i) Integrar a Linha de Leixões na estrutura de serviços ferroviários atualmente centrados no Porto;
ii) Integrar a Linha do Minho, com serviço até Barcelos a partir do Porto e de Braga, e a Linha do Vale do Sousa na rede de serviços ferroviários da região;
iii) Modernizar integralmente a Linha do Vouga e estabelecê-la como eixo de transporte local de qualidade;
iv) Promover a integração e complementaridade com a rede do Metro do Porto, na prática uma segunda rede ferroviária da região;
m) Identificar linhas ferroviárias com potencial de exploração ou de promoção turística e estabelecer princípios gerais para o seu desenvolvimento.
Aprovada em 18 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118309973
Recomenda ao Governo a aprovação do Plano Ferroviário Nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Conclua a aprovação do Plano Ferroviário Nacional (PFN), concretizando os objetivos enunciados no Despacho 6460/2021, de 1 de julho, após a sua discussão na Assembleia da República.
2 - Mantenha no PFN as seguintes prioridades para a rede ferroviária, constantes da versão apresentada em novembro de 2022 e robustecidas com os contributos entretanto recebidos:
a) Alargar a Rede Ferroviária Nacional aos Centros Urbanos Regionais, definidos no Plano Nacional de Políticas de Ordenamento do Território (PNPOT), que inclui todas as antigas capitais de distrito, com os projetos concretizados nas alíneas b), c) e d);
b) Concretizar os projetos de expansão da rede ferroviária já em execução:
i) Linha de Alta Velocidade (LAV) Lisboa - Évora - Elvas-fronteira, troço Évora - Elvas (1.ª fase);
ii) LAV Porto - Lisboa, troço Porto - Carregado (1.ª e 2.ª fases);
c) Além da rede ferroviária existente e dos projetos de expansão da rede já em execução, enunciados na alínea anterior, o Plano Ferroviário Nacional deve incluir:
i) LAV Porto - Braga - Valença;
ii) Linha do Vale do Sousa (Porto - Felgueiras);
iii) Linha de Trás-os-Montes, Porto - Vila Real - Bragança - fronteira;
iv) Linha do Douro, troço Pocinho - Barca d’Alva (reabertura);
v) Linha Aveiro - Viseu - Guarda - Vilar Formoso;
vi) Linha Lisboa - Loures - Malveira;
vii) LAV Porto - Lisboa, troço Carregado - Aeroporto - Lisboa (3.ª fase);
viii) Nova Travessia Ferroviária do Tejo (Lisboa - Barreiro);
ix) LAV Lisboa - Évora - Elvas - fronteira, troços Lisboa - Évora e Elvas - Caia (2.ª e 3.ª fases);
x) Linha Évora - Beja - Faro;
xi) Linha Sines - Grândola;
xii) Linha do Alentejo, troço Beja - Ourique (reabertura);
xiii) Linha Faro - Castro Marim - fronteira;
d) O Plano Ferroviário Nacional deve ainda prever, pendente de análise de viabilidade e pertinência, o estudo das seguintes ligações e caminho-de-ferro:
i) Ligação Braga - Guimarães;
ii) Ligação Chaves - Vila Real - Régua (Linha do Corgo);
iii) Ligação Pocinho - Vila Franca das Naves;
iv) Ligação Grândola - Évora;
e) Estabelecer como objetivo que toda a rede ferroviária esteja eletrificada e dotada de sistema automático de controlo de comboios até 2030;
f) Estabelecer que todos os portos e fronteiras estejam acessíveis a comboios de mercadorias de, pelo menos, 750 m de comprimento;
g) Criar uma rede de terminais rodoferroviários que garanta acesso adequado às áreas metropolitanas, zonas de maior concentração industrial e principais nós da rede ferroviária;
h) Promover a estruturação dos serviços de passageiros com horários cadenciados em todas as linhas, organizada nas seguintes categorias de serviços:
i) Serviços de Alta Velocidade, a ligar as 10 maiores cidades do país e as principais cidades em Espanha que se encontrem a menos de 3 horas de distância;
ii) Serviços Interurbanos, a ligar os Centros Urbanos Regionais previstos no PNPOT, com tempos de viagem iguais ou inferiores à viagem equivalente em transporte individual;
iii) Serviços Locais (Regionais e Urbanos) a garantir acesso a todas as estações da rede;
i) Estabelecer como objetivo a substituição integral dos voos domésticos no território continental de Portugal, permitindo, para tal, viajar de comboio entre o Porto e Faro em cerca de 3 horas;
j) Nas Áreas Metropolitanas, promover a criação de linhas diametrais, ligando pontos extremos do território e atravessando o centro com frequências elevadas;
k) Na Área Metropolitana de Lisboa:
i) Prever a criação de uma nova ligação de Lisboa a Loures e a Torres Vedras, ligando à linha do Oeste, a norte, e à Ponte 25 de Abril e à linha do Sul, criando um Eixo Norte-Sul entre Torres Vedras e Setúbal;
ii) Estruturar as linhas existentes em eixos de elevada frequência Cascais - Lisboa - Azambuja e entre Sintra - Lisboa - Barreiro - Setúbal;
iii) Promover a integração com as restantes redes de transporte de elevada capacidade, em particular o Metro de Lisboa e os vários sistemas de Transporte Coletivo em Sítio Próprio existentes e previstos;
l) No Sistema Urbano Norte Litoral, composto pela Área Metropolitana do Porto e pelas Comunidades Intermunicipais do Cávado, Ave e Aveiro:
i) Integrar a Linha de Leixões na estrutura de serviços ferroviários atualmente centrados no Porto;
ii) Integrar a Linha do Minho, com serviço até Barcelos a partir do Porto e de Braga, e a Linha do Vale do Sousa na rede de serviços ferroviários da região;
iii) Modernizar integralmente a Linha do Vouga e estabelecê-la como eixo de transporte local de qualidade;
iv) Promover a integração e complementaridade com a rede do Metro do Porto, na prática uma segunda rede ferroviária da região;
m) Identificar linhas ferroviárias com potencial de exploração ou de promoção turística e estabelecer princípios gerais para o seu desenvolvimento.
Aprovada em 18 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118309973
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956410.dre.pdf .
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