Resolução da Assembleia da República 97/2024, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07
- Data: 2024-11-07
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Sumário
Recomenda ao Governo a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno, em cumprimento do disposto na lei.
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 97/2024
Recomenda ao Governo a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno,em cumprimento do disposto na lei
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 214.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, garanta a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno, através da instalação e expansão da rede de bancos de leite materno nas regiões do Centro, Alentejo e Algarve.
Aprovada em 11 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118310093
Recomenda ao Governo a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno,em cumprimento do disposto na lei
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 214.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, garanta a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno, através da instalação e expansão da rede de bancos de leite materno nas regiões do Centro, Alentejo e Algarve.
Aprovada em 11 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956409.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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