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Despacho (extrato) 13144/2024, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeações para Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13144/2024



Despacho de constituição do Gabinete de Apoio em consequência da renúncia do cargo do presidente da câmara eleito nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021

Estabelece o artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio à presidência com a seguinte composição:

Nos municípios com um número de eleitores inferior a 50 000, um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário.

O Presidente da Câmara pode igualmente constituir um gabinete de apoio ao conjunto de vereadores a tempo inteiro com a seguinte composição:

Nos municípios com número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário.

Usando das competências que me confere o referido artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo, sem prejuízo do meu despacho proferido no dia 2 de abril de 2024:

Gabinete de Apoio à Presidência:

Para o cargo de Chefe de Gabinete, Paulo Jorge Pereira Pinto, titular do cartão de cidadão n.º 11390441 0ZX7, válido até 22/05/2028.

Para o cargo de Adjunto do Gabinete, Marco Isidro Hipólito Proença, titular do cartão de cidadão n.º 12625178 9ZY3, válido até 07/11/2028,

À despesa emergente do presente despacho cabe o cabimento n.º 16/2021 e o compromisso n.º 10/2021.

21 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

318255743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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