Aviso (extrato) 24658/2024/2, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 215/2024, Série II de 2024-11-06
- Data: 2024-11-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna público que se encontra afixada em local visível e público junto dos serviços da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, sitos no piso 4 dos Paços do Concelho, no Largo da República, em Leiria, e disponibilizada na página eletrónica do Município em https://www.cm-leiria.pt/concurso-88?recruitment_process_id=51, a lista de ordenação final devidamente homologada dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 5 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.01.2024) - Técnico Superior | área Engenharia Civil, contida na ata de reunião do júri n.º 60/2024, de 24 de outubro.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
24 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
318276366
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5955347.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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