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Aviso 24497/2024/2, de 4 de Novembro

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Sumário

Continuidade do exercício em funções públicas, através de celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos.

Texto do documento

Aviso 24497/2024/2



Continuidade do exercício em funções públicas, através de celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessa a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Freguesia de S. João das Lampas e Terrugem, o trabalhador Fernando Nunes Miguel Andrade, assistente técnico, Posição 10 e Nível remuneratório 16 (1.385,99€), a partir de 17 de dezembro de 2024.

Mais se torna público que nos termos do artigo 294.º-A da LTFP (Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho) a Junta de Freguesia, na sua reunião de 22 de outubro de 2024, deliberou por unanimidade, manter o exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, como assistente técnico, com Fernando Nunes Miguel Andrade, pelo prazo de seis meses, com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2024, face ao interesse público excecional assente na seguinte fundamentação:

“Considerando que o Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, que veio aditar o artigo 294.º-A à Lei 35/2014, de 20 de junho, consagra a possibilidade da continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos;

Considerando que por requerimento datado de 11 de junho de 2024, o trabalhador requereu autorização para se manter no exercício das mesmas funções após aposentação por idade de 70 anos;

Considerando que a haver deferimento do pedido, deverá o mesmo fundamentar-se no interesse público excecional do exercício de funções, nos termos do n.º 1, do artigo 294.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Assim,

A Junta deliberou, por unanimidade, em 22 de outubro de 2024, o deferimento do pedido do trabalhador Fernando Nunes Miguel Andrade, reconhecendo o interesse público excecional na continuidade do exercício de funções, designadamente na necessidade de um adequado acompanhamento do previsível processo da desagregação das Freguesias, decorrente da Lei 39/2021, de 24 de junho, bem como, usando a sua vasta experiência, orientar a preparação do processo eleitoral autárquico e correspondente transmissão do mandato aos novos responsáveis, tarefas para as quais o trabalhador tem revelado qualidades bastantes e as competências necessárias.

Mais deliberou dar continuidade no exercício de funções públicas após os 70 anos de idade do Assistente Técnico Fernando Nunes Miguel Andrade em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da alínea a), do n.º 3, do artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, por seis meses, conforme preceituado na alínea a), do n.º 4, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 1 do mesmo artigo, da atrás referida Lei 35/2014, de 20 de junho.”

25 de outubro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, Guilherme Ponce de Leão.

318282968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2021-06-24 - Lei 39/2021 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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