Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12998/2024, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Informação e Cultura.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12998/2024



Por despacho da adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no diretor da Direção de Informação e Cultura (DIC), José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as seguintes competências que me foram delegadas através do Despacho 12580/2024 da Secretária-Geral da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 23 de outubro de 2024:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até 3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) Na autorização referida na alínea a) inclui-se a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de documentação até àquele montante;

c) A assinatura do expediente corrente;

d) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DIC;

e) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DIC;

f) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DIC, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

h) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DIC em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 - O diretor da DIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

3 - O diretor da DIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

23 de outubro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

318276966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda