Despacho (extrato) 12996/2024, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Direção Administrativa e Financeira
- Fonte: Diário da República n.º 213/2024, Série II de 2024-11-04
- Data: 2024-11-04
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por despacho do adjunto da secretária-geral, Hugo Tavares, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no diretor do Gabinete de Comunicação, Francisco Miguel Duarte Couceiro Feio, as competências que me foram delegadas através do Despacho 12579/2024 da secretária-geral da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024:
a) A autorização de despesas até 3000,00 € (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado no Gabinete de Comunicação;
d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 - O diretor do Gabinete de Comunicação fica autorizado a subdelegar as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.
3 - O diretor do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
23 de outubro de 2024. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.
318276925
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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