A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12950/2024, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, Capitão-de-Fragata João Paulo Nogueira Madaleno Galocha.

Texto do documento

Despacho 12950/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 12281/2024, de 11 de outubro, do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024, subdelego no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, Capitão-de-fragata João Paulo Nogueira Madaleno Galocha, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

1) Nomear oficiais, sargentos e praças por imposição de serviço;

2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais, sargentos e praças nomeados por imposição de serviço, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

3) Autorizar a apresentação de candidatura a lugares vagos e a concurso.

b) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para frequência de ações de formação, exceto para o curso de promoção a oficial general e os cursos de especialização de oficiais;

2) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos quadros permanentes (QP);

3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no regime de contrato (RC) e regime de voluntariado (RV);

4) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Nomeações e Colocações:

1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

4) Concessão de licença por adoção;

5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua atual redação;

7) Autorização para assistência a neto;

8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10)Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

d) Relativamente a assuntos diversos:

Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado.

2 - É revogado o Despacho 12350/2024, de 4 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 18 de outubro de 2024.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, Capitão-de-fragata João Paulo Nogueira Madaleno Galocha, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 7 de outubro de 2024.

21 de outubro de 2024. - O Diretor de Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra, David Augusto de Almeida Pereira.

318273628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda