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Despacho 12946/2024, de 31 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 12946/2024



Subdelegação de competências no chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas

1 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 5 do Despacho 12126/2024, de 27 de setembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024, subdelego no Chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos da Direção de Finanças, Capitão-de-Mar-e-Guerra de Administração Naval Mário Manuel Veloso da Veiga, a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 4, do referido despacho, para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de 20.000 € (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa em vigor.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 5 do Despacho 12126/2024, de 27 de setembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024, subdelego ainda no identificado Chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos da Direção de Finanças a competência que é delegada pela alínea e) do n.º 1, para autorizar e emitir meios de pagamento, após a obtenção da correspondente autorização de pagamento, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 29.º do RAFE, na sua redação atual, até ao limite de 20.000 € (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado militar, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e que tenham sido praticados desde o dia 25 de setembro de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.

18 de outubro de 2024. - O Diretor de Finanças, Jorge Maciel Soares Pimentel, Brigadeiro-General.

318272842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5950662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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