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Declaração de Retificação 254/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 254/2015

Alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo das competências previstas no artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, em reunião ordinária realizada no dia 02 de março de 2015, deliberou aprovar, por maioria, as alterações à organização dos serviços municipais, estrutura e competências, bem como o regulamento e organigrama respetivo, aprovado em sessão da assembleia municipal de 21 de dezembro de 2014 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 18 de dezembro de 2014, da forma seguinte:

Alterações ao artigo 25.º:

No n.º 2, onde se lê «A equipa de projeto "Maria de Fonte" é composta por 5 elementos sendo coordenada por um técnico superior, responsável pela implementação e gestão do Projeto, não tendo relevância financeira no respetivo vencimento» deve ler-se «A equipa de projeto "Maria de Fonte" é composta por 5 elementos sendo coordenada por um técnico superior, responsável pela implementação e gestão do Projeto, que durante a ocupação do cargo de coordenação é remunerado pela posição remuneratória e nível remuneratório seguinte ao que é detentor aquando da ocupação do referido cargo».

Aditamento:

N.º 6 - O Presidente da Câmara Municipal, a qualquer momento pode cessar, a coordenação da equipa de projeto "Maria da Fonte".

Aditamento ao Regulamento:

Artigo 25.º-A

Equipa de Projeto - "Póvoa 2020"

1 - A existência da equipa de projeto "Póvoa 2020", justifica-se pela necessidade de programar e implementar no concelho da Póvoa de Lanhoso o quadro comunitário "Portugal 2020" decorrente do Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020. Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a Estratégia "Europa 2020".

2 - A equipa de projeto "Póvoa 2020" é composta por 7 elementos sendo coordenada por um técnico superior, responsável pela implementação e gestão do Projeto, que durante a ocupação do cargo de coordenação é remunerado pela 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 31, da carreira de técnico superior.

3 - A duração da Equipa de Projeto "Póvoa 2020" é fixada pelo período de 3 anos.

4 - A equipa de projeto "Póvoa 2020" tem como missão apoiar o executivo nos exercícios de planeamento estratégico associados ao período de programação 2014-2020, apresentar candidaturas dos projetos considerados estruturantes e gerir processualmente os que venham a ser financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

5 - As competências e a metodologia de atuação da equipa de projeto "Póvoa 2020", assim como as competências do seu coordenador, serão estabelecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

6 - O Presidente da Câmara Municipal, a qualquer momento pode cessar, a coordenação da equipa de projeto "Póvoa 2020".

Alterações ao Organograma:

(ver documento original)

18 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

208518036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/595015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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