Aviso (extrato) 3729/2015, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Universidade da Madeira
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Fonte: Diário da República n.º 68/2015, Série II de 2015-04-08.
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Data:
2015-04-08
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Secções desta página::
Celebração de contrato TFP por tempo indeterminado, em período experimental por cinco anos, Profº Hugo Olim
Aviso (extrato) n.º 3729/2015
Por Despacho 30/R/2015, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, datado de 05 de fevereiro, e de acordo com o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Regime Transitório do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, do Doutor Hugo Renato de Gouveia Olim, do Centro de Competências das Artes e Humanidades, por cinco anos, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2015, atendendo ao disposto na aliena a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código Procedimento Administrativo como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente da Universidade da Madeira, com o vencimento correspondente ao escalão 1 e nível remuneratório entre o 53 e 54. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
10 de fevereiro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
208514164
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/594967.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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