Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extrato) 59/2015, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Citação de contrainteressados Processo n.º 2541/14.3BESNT unidade orgânica 3

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 59/2015

Processo: 2541/14.3BESNT

Processo de contencioso pré-contratual

Data: 23-02-2015

Réu: Ministério da Administração Interna (e Outros)

Autor: Helixsource, Serviços de Gestão e Informática Unipessoal, Lda.

FAZ-SE SABER, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de CINCO (5) DIAS se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º e artigo 102.º ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (5 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 5 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo nas férias judiciais e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A CITAR:

Opensoft-Soluções Informáticas, Lda.,

Autsourse-Prestação de Serviços, Org. eAdm. Lda.,

Mendes Ferreiras Associados, Sociedade de Advogados

Rhmais, Recursos Humanos, SA,

EAD-Empresa de Arquivo de Documentação, S. A.,

Adecco, Marketing Services, Lda.

Optimyzer-Otimização e Revisão de Soluções de engenharia, Lda.

Ubiwhere, Lda.

Searchwind Consultores de Gestão, Lda.

Accenture, Consultores de Gestão

CGITI Portugal, S. A.

Rumos-Formação e Comunicação, S. A.

Reditus Business Sotutions, S. A.

Fujitsu TechnologySolutions, Lda.

Sociedade Ibérica de Construcciones Eléctricas

Novabase Business Solutions-Soluções de Consultadoria, Desenvolvimento, Integração, Outsourcing

Linkare Ti-Tec de Informação, Lda.

Ano-Sistemas de Informática e Serviços, Lda.

Indra Sistemas Portugal, S. A.

Hewlett-Packard Portugal, Lda.

Meo-Serviços de Comunicação e Multimédia, S. A.

PrincewaterhouseCoopers-Assessoria de Gestão, Lda.

MKCVI-Consultoria, Investigação e Analise, Lda.

Maria Filomena Ribeiro Garrido Moreira Cardoso

Sociedade Rebelo de Sousa & Associados

NMP Advogados

Telmo Mesquita, Gil Rafael & Associados, Solicitadores, RL

Agrupamento PT Comunicações, S. A. /PT PRO, Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, SA

Agrupamento Indra Sistemas Portugal, S. A. /Searchwind Consultores de Gestão, Lda.

Agrupamento Nova Base Business Solutions-Solução de Consultadoria, Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, SA/Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, R.L.

23/02/2015. - O Juiz de Direito, Maria Paula Cruz Martins de Figueiredo. - O Oficial de Justiça, Celeste Alves Nunes.

208514464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda