Anúncio (extrato) n.º 59/2015
Processo: 2541/14.3BESNT
Processo de contencioso pré-contratual
Data: 23-02-2015
Réu: Ministério da Administração Interna (e Outros)
Autor: Helixsource, Serviços de Gestão e Informática Unipessoal, Lda.
FAZ-SE SABER, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de CINCO (5) DIAS se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º e artigo 102.º ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (5 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 5 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento.
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo nas férias judiciais e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A CITAR:
Opensoft-Soluções Informáticas, Lda.,
Autsourse-Prestação de Serviços, Org. eAdm. Lda.,
Mendes Ferreiras Associados, Sociedade de Advogados
Rhmais, Recursos Humanos, SA,
EAD-Empresa de Arquivo de Documentação, S. A.,
Adecco, Marketing Services, Lda.
Optimyzer-Otimização e Revisão de Soluções de engenharia, Lda.
Ubiwhere, Lda.
Searchwind Consultores de Gestão, Lda.
Accenture, Consultores de Gestão
CGITI Portugal, S. A.
Rumos-Formação e Comunicação, S. A.
Reditus Business Sotutions, S. A.
Fujitsu TechnologySolutions, Lda.
Sociedade Ibérica de Construcciones Eléctricas
Novabase Business Solutions-Soluções de Consultadoria, Desenvolvimento, Integração, Outsourcing
Linkare Ti-Tec de Informação, Lda.
Ano-Sistemas de Informática e Serviços, Lda.
Indra Sistemas Portugal, S. A.
Hewlett-Packard Portugal, Lda.
Meo-Serviços de Comunicação e Multimédia, S. A.
PrincewaterhouseCoopers-Assessoria de Gestão, Lda.
MKCVI-Consultoria, Investigação e Analise, Lda.
Maria Filomena Ribeiro Garrido Moreira Cardoso
Sociedade Rebelo de Sousa & Associados
NMP Advogados
Telmo Mesquita, Gil Rafael & Associados, Solicitadores, RL
Agrupamento PT Comunicações, S. A. /PT PRO, Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, SA
Agrupamento Indra Sistemas Portugal, S. A. /Searchwind Consultores de Gestão, Lda.
Agrupamento Nova Base Business Solutions-Solução de Consultadoria, Desenvolvimento, Integração, Outsourcing, Manutenção e Operação de Sistemas de Informação, SA/Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, R.L.
23/02/2015. - O Juiz de Direito, Maria Paula Cruz Martins de Figueiredo. - O Oficial de Justiça, Celeste Alves Nunes.
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