Resolução do Conselho de Ministros 154/2024, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), os membros do conselho de administração da AMT são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da AMT, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A designação dos membros do conselho de administração da AMT é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Considerando que o conselho de administração da AMT é atualmente composto apenas por dois membros, presidente e vice-presidente, torna-se, assim, necessário assegurar um número ímpar dos seus membros, pelo que se propõe a designação de um vogal para aquele conselho de administração.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade ora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de relatório de 16 de outubro de 2024.
Assim:
Nos termos dos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Paula Cristina de Oliveira Braz Ribeiro Machado Xavier para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Estabelecer que o mandato tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.
3 - Estabelecer que a ora designada pode, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 4 de novembro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Paula Cristina de Oliveira Braz Ribeiro Machado Xavier.
Formação académica:
Doutora em Direito, na menção de Ciências Jurídico-Económicas, na especialidade de Direito Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo prestado provas públicas de defesa da tese A simbiose entre "Regulação e Tributação".
Licenciada e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo realizado Mestrado Científico na menção de Ciências Jurídico-Económicas, na especialidade de Direito Fiscal, bem como Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal - Planeamento e abuso Fiscal, pelo IDEFF e o Curso de Especialização em Fiscalidade, pelo ISCTE/OVERGEST.
Experiência profissional:
É assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde setembro de 2018 e membro integrado do CIDEEFF - Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal. Integra ainda a Comissão de reconhecimentos e Creditações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa bem como o Grupo de Trabalho para a promoção da saúde e bem-estar na mesma instituição. Exerceu o cargo de diretora administrativa e financeira, na empresa das Águas de Santarém - EM, S. A., entre janeiro de 2015 e janeiro de 2018. Foi adjunta e chefe de Gabinete, em substituição, no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, do XIX Governo Constitucional, entre julho 2011 e outubro de 2014. Iniciou a sua carreira profissional como advogada e depois Associada Principal, na Rui Pena, Arnaut & Associados - Sociedade de Advogados, R. L., onde permaneceu desde setembro de 2002 a junho de 2011.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação
Parte V
É, assim, entendimento da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação que a Dr.ª Paula Braz Machado reúne as condições para o exercício do cargo para que se encontra indigitada.
A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação procedeu a audição da Dr.ª Paula Braz Machado, indigitada para Vogal do Conselho de Administração da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.
Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.
118293002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-28 -
Lei
67/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
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2014-05-14 -
Decreto-Lei
78/2014 -
Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
-
2017-05-02 -
Lei
12/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova
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